Em vigor desde maio deste ano, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) reforçou e tornou mais explícita a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco para saúde mental dos trabalhadores. A nova NR-1 determina que riscos psicossociais passem a integrar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Com isso, fatores como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva, sobrecarga, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho passaram a entrar no radar da fiscalização, exigindo identificação, avaliação e adoção de medidas preventivas e corretivas.
Participação dos trabalhadores é fundamental
A NR-1 dispõe que os documentos integrantes do PGR – Programa Geral de Riscos devem estar sempre disponíveis aos Sindicatos, bem como a consulta e participação dos trabalhadores no processo de gerenciamentos de riscos ocupacionais, ou seja, na gestão de saúde e segurança do trabalho. Esta é exatamente uma das reinvindicações dos bancários na Campanha Nacional da categoria.
“Reivindicamos que os bancos assegurem a participação dos bancários e do sindicato em todas as etapas do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), compreendendo a elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), do inventário de riscos e dos demais instrumentos previstos na NR-1”, explica a presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Neiva Ribeiro.
Para isso, os bancários propõem que sejam instituídos, em cada banco, um Comitê Permanente de Gestão de Riscos Ocupacionais, de caráter paritário, composto por representantes do Sindicato, da CIPA e do SESMT, com a finalidade de acompanhar, intervir e deliberar sobre os processos relacionados ao GRO e ao PGR.
Na negociação realizada com a Fenaban em 30 de julho, os banqueiros sinalizaram disposição para debater periodicamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas Comissões de Organização dos Empregados (COEs) e na mesa nacional de negociação. “Consideramos um avanço e esperamos que estes debates resultem em medidas para prevenir o adoecimento”, avaliou Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e também coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
Bancos lideram ranking de afastamentos acidentários (B91) por saúde mental
Embora os bancos representem apenas 0,7% do estoque de empregos do país, foram responsáveis por 2,8% do total de afastamentos acidentários registrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024.
Quando considerados apenas transtornos mentais e comportamentais, os bancos múltiplos lideraram o ranking de atividades com maior número de afastamentos acidentários por saúde mental, com 1.946 registros, e ficaram na quinta posição nos afastamentos previdenciários, com 8.345 ocorrências.
“O alto índice de adoecimento por transtornos mentais na nossa categoria pode ser atribuído ao modelo de gestão dos bancos, marcado por metas abusivas, pressão por resultados, assédio e sobrecarga, riscos psicossociais descritos na NR-1. Reivindicamos a participação efetiva dos trabalhadores e sindicatos no GRO e PGR para que estas ferramentas não sejam apenas protocolares nos bancos. Para que elas resultem em ações concretas e efetivas para prevenir e enfrentar o adoecimento”, enfatiza a presidenta do Sindicato.
Como provar que o transtorno mental tem relação com o trabalho?
De acordo o psiquiatra Leandro Savoy, entrevistado pela jornalista Rafaela Zem para reportagem do portal G1, transtornos mentais costumam surgir de forma gradual, silenciosa e por uma combinação de fatores. Diante disso, a Justiça não analisa se o trabalho foi a única causa da doença, mas se ele teve participação ou agravou o desencadeamento e a evolução do quadro.
Para isso, é analisada a dinâmica do trabalho e fatores de risco como metas abusivas, jornadas exaustivas, pressão por resultados, assédio, entre outros. Também são levados em consideração os níveis de adoecimento geral em determinado setor ou empresa; e a postura adotada pela empresa em casos semelhantes.
Condenações
A reportagem do G1 cita exemplos de condenações relacionadas com o adoecimento mental dos trabalhadores.
A condenação do Atacadão, em agosto do ano passado, com pagamento de indenização de R$ 5 milhões, devido a uma ação coletiva do Ministério Público do Trabalho, que reuniu diversos relatos de assédio moral e sexual, além de evidências de adoecimento mental entre funcionários.
E a condenação do Santander, em outubro de 2024, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo devido a práticas de assédio moral e conduta discriminatória.
Em nota enviada ao portal G1, o Atacadão afirma que a decisão de primeira instância foi favorável à empresa e disse manter canais de denúncia, treinamentos preventivos e medidas disciplinares. A rede disse ainda que já recorreu da decisão.
Por sua vez, o Santander afirma que o caso segue em discussão e que possui políticas de prevenção, governança e canais internos de denúncias.
Bancários devem denunciar ao Sindicato
O Sindicato orienta que os bancários que enfrentem situações de assédio moral, ou qualquer outro fator de risco psicossocial no trabalho, devem procurar a entidade através do Canal de Denúncias, no qual o sigilo e a apuração do caso são garantidos.
“O Sindicato busca combater o adoecimento da categoria e assegurar um ambiente de trabalho saudável em diversas frentes. Seja nas negociações da Campanha Nacional, nas quais cobramos a efetiva implementação da NR-1, com a participação dos trabalhadores e suas entidades; na cobrança junto aos bancos; e também pela via jurídica. Em qualquer um destes casos, são fundamentais as denúncias dos trabalhadores”, conclui a presidenta do Sindicato.