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Chapéu
Mais uma etapa cumprida

Itaú: Justiça homologa acordo de adicional de periculosidade do ITM

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Arte composta de um símbolo de "inflamável" e, acima dele, uma faixa onde se lê "acordo homologado"

A juíza substituta da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo homologou o acordo referente ao processo judicial proposto pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo e que reconheceu como devido o adicional de periculosidade para os empregados que trabalharam no ITM entre 29 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2017.  

Agora, o Itaú terá prazo de 10 dias para repassar os valores ao Sindicato, o qual deve pagar em 30 dias os beneficiários devidamente relacionados e habilitados (com cadastro atualizado na entidade sindical). Caso ainda não tenha informado os seus dados, acesse este link, se necessário.

“Foi cumprida mais uma etapa deste acordo que só foi possível graças à atuação forte do Sindicato, sempre na defesa dos direitos dos trabalhadores. Por isto, é importante se manter associado, pois um sindicato combativo, atuante e independente dos interesses dos bancos só tende a obter melhorias a todos que representa”, salienta Jair Alves, diretor da Fetec-CUT/SP e bancário do Itaú. 

Entenda

O Sindicato, a partir de 2014, ingressou com várias ações coletivas pleiteando o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados expostos a riscos em diversas instituições financeiras, em decorrência do armazenamento de líquidos inflamáveis nas áreas dos prédios.

Contra o Itaú, foram movidos processos referentes a outros locais de trabalho, mas na ação do ITM, proposta em 2015, a Justiça reconheceu o adicional de periculosidade e reflexos aos bancários que trabalharam no prédio ITM no período descrito no início deste texto. Mas havia recurso do Itaú ainda pendente de julgamento no TST.

Considerando que esse processo ainda podia demorar alguns anos para se encerrar, o Sindicato e o Itaú iniciaram negociação para solucionar essa ação mais rapidamente.

As tratativas ocorrem desde 2019, porém com informações insuficientes. Mesmo assim o Itaú continuou a recorrer das decisões judiciais. E, em maio de 2021, o prédio localizado na Vila Leopoldina foi completamente desmobilizado. No final de 2022, as partes começaram a definir condições mais claras e detalhadas para um possível acordo na ação judicial.

Assim, em 2023 o Sindicato solicitou ao banco um levantamento preciso quanto ao número efetivo de empregados aptos a receber por esse processo, com base na decisão judicial, e assim as partes passaram a discutir valores para um acordo, chegando a uma proposta, com a possibilidade ainda de habilitação de bancários que se comprovassem terem trabalhado exatamente no mesmo período no prédio.

O adicional de periculosidade, que incide sobre o valor do salário base, será devido a empregados ativos, ex-empregados e aposentados que trabalharam na parte interna do ITM, em média três dias por semana, pelo tempo de uma hora ou mais em cada dia, conforme definiu a decisão judicial. 

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