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Chapéu
Conquista

Avança criação de Centros de Realocação e Requalificação

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Em negociação com a Fenaban, bancários conquistaram aditivo na cláusula 62 da Convenção Coletiva para proteger trabalhadores em um cenário de aumento do desemprego e mudanças tecnológicas; conquista é resultado do acordo de dois anos, fruto de 31 dias de greve
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Foto: Jailton Garcia/Contraf-CUT

São Paulo – Em mesa de negociação com a Fenaban (federação dos bancos) nesta quinta-feira 24, os bancários conquistaram aditivo à cláusula 62 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para a criação dos centros de requalificação e realocação. A mudança na redação da cláusula (leia a íntegra ao final da matéria) beneficia bancários no atual cenário de aumento do desemprego e mudanças tecnológicas no setor financeiro. Os detalhes serão negociados banco a banco pelos representantes dos sindicatos. O avanço só foi possível porque a categoria fechou acordo de dois anos em 2016, fruto de 31 dias de greve. 

“Os centros vão permitir que, ao invés de serem demitidos, os bancários se requalifiquem e sejam realocados no próprio banco. Em um cenário de desemprego, de reestruturações que muitas vezes acarretam em perda de funções e de mudanças tecnológicas no setor financeiro, esta é uma conquista importantíssima para a categoria”, destaca a presidenta do Sindicato, Ivone Silva.

“Entre janeiro de 2012 e abril de 2017, os bancos fecharam 44.830 postos de trabalho, uma redução de quase 10% da categoria. Por outro lado, não vemos geração de emprego em outras áreas como tecnologia, por exemplo, que possa compensar os cortes”, acrescenta.

Avanço tecnológico – A digitalização das transações bancárias e de diversas etapas do trabalho no setor financeiro avança a cada ano. Hoje, 57% das transações financeiras são realizadas via internet ou celular e apenas 8% em agências físicas. Há oito anos, a internet respondia por 30% das transações, o celular nem sequer fazia transações bancárias, e as agências físicas eram responsáveis por 18%.

“Não somos contra a tecnologia, mas ela não pode ficar a serviço apenas dos banqueiros, visando só o aumento dos seus lucros. É preciso preservar empregos, melhores condições de trabalho para a categoria bancária e oferecer um melhor serviço à população”, explica a presidenta do Sindicato.

Nenhum direito a menos – Outro ponto abordado na reunião foi o documento – aprovado na 19ª Conferência Nacional e entregue à Fenaban na negociação realizada no dia 8 – para construção de um termo de compromisso que assegure os direitos da categoria, previstos na CCT, diante do desmonte trabalhista promovido por Temer.

A Fenaban informou que ainda não discutiu o teor do documento com os bancos e que informará uma data para que o assunto seja tratado.

“A Campanha Nacional de 2016, após 31 dias de uma greve histórica, garantiu acordo com validade de dois anos, preservando direitos previstos na CCT até 31 de agosto de 2018. Diante do agravamento da política de retirada de direitos pelo governo Temer, a estratégia mostrou-se ainda mais acertada. Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos e queremos deixar isso ainda mais acertado no termo de compromisso”, afirma Ivone.

PLR – Na reunião, os representantes dos trabalhadores entregaram ofício à Fenaban solicitando a antecipação da primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). De acordo com a CCT, os bancos têm até 30 de setembro para efetuar o crédito. Entretanto, com os reajustes já definidos desde o ano passado, o pedido é para que o pagamento seja efetuado assim que a inflação do período for divulgada. A previsão é de que o IBGE divulgue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre os dias 9 e 10. 

A Fenaban vai encaminhar o ofício aos bancos, que possuem autonomia para decidir se antecipam ou não o crédito.  

Outras cláusulas – Também foram debatidas outras cláusulas da CCT, como a 37 (monitoramento de resultados) e a 65 (adiantamento emergencial de salários em períodos transitórios de afastamento por doença). Os representantes dos trabalhadores não aceitaram alterações propostas pela Fenaban, e estes assuntos não voltarão à mesa de negociação neste ano.

“Não aceitaríamos, de forma alguma, retrocessos nos direitos dos bancários como a volta da exposição de rankings individuais de resultados, que constrangem os trabalhadores que não atingiram as metas propostas e configuram assédio moral”, conclui a presidenta do Sindicato.  

Veja como ficou a redação da cláusula 62
 
CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO
 
O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 62 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula.
 
Parágrafo Primeiro

O banco adere voluntariamente ao presente instrumento, a fim de aplicá-lo em situações específicas decorrentes de reestruturações organizacionais (encerramento de atividades, encerramento de locais, mudanças tecnológicas, ou mudanças nas atividades que redundem em obsolescência do conhecimento dos empregados em atividade nessas áreas, para as novas funções).
 
Parágrafo Segundo

O banco divulgará as vagas existentes de forma acessível a todos os empregados referidos no parágrafo primeiro.
 
Parágrafo Terceiro

O banco comunicará aos empregados referidos no parágrafo primeiro, os requisitos e as competências requeridas para cada vaga existente.
 
Parágrafo Quarto

Independentemente de idade, raça, gênero, orientação sexual ou deficiência, poderão inscrever-se para participar da seleção aos programas de requalificação e realocação todos os empregados referidos no parágrafo primeiro, que atendam aos requisitos básicos das vagas existentes, e que, em curto espaço de tempo conforme avaliação do banco, tenham condições de ser qualificados para essas vagas.
 
Parágrafo Quinto

Observado o processo seletivo previsto no parágrafo quarto, ficará a critério do banco a escolha do empregado que participará tanto da requalificação como da realocação.
 
Parágrafo Sexto

As partes reconhecem que o apoio da alta direção, o compromisso dos gestores e o comprometimento do empregado serão fundamentais para o sucesso do programa.
 
Parágrafo Sétimo

O banco definirá as necessidades de requalificação do empregado referido no parágrafo primeiro e arcará com o investimento necessário à sua qualificação técnica, respeitadas as condições previstas nos parágrafos terceiro, quarto e quinto.
 
Parágrafo Oitavo

A efetividade dos programas de requalificação e realocação será verificada em dois níveis de acompanhamento:
 
1. Reuniões de acompanhamento dos resultados específicos do banco entre representante deste e da Comissão de empregados coordenada pela CONTRAF;
e Reuniões de acompanhamento de natureza qualitativa, pela CONTRAF e Comissão de Negociação da Fenaban.

Parágrafo Nono

A partir da data da assinatura deste instrumento, o presente Protocolo para Requalificação/Realocação, de adesão voluntária pelo banco, passa a integrar o texto da CLÁUSULA 62 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018.
 
CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS
 
A celebração deste instrumento não aplica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor.
 
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA
 
O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018.

 

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