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Após solicitação do Sindicato, Bradesco adiantará 13ª cesta

Linha fina
Banco fará o crédito da 13ª cesta-alimentação em 26 de setembro; PLR vem no dia 20 de setembro
Imagem Destaque

Atendendo solicitação do Sindicato e Contraf-CUT, o Bradesco informou que irá antecipar o pagamento da 13ª cesta-alimentação para 26 de setembro. O pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) será efetuado no dia 20 de setembro, conforme acertado em acordo com a Fenaban (federação dos bancos).

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“Assim como salários e demais verbas, a 13ª cesta-alimentação terá reajuste de 5% (reposição da inflação mais aumento real de 1,31%). Conquista da Campanha dos Bancários 2018, que além de garantir aumento real para 2018 e 2019, garantiu a manutenção de todos os direitos previstos na CCT, derrotando diversos aspectos da reforma trabalhista de Temer”, enfatiza o dirigente do Sindicato e bancário do Bradesco, Alexandre Bertazzo.    

“É importante também salientar que tanto a 13ª cesta-alimentação quanto a PLR, assim como todos os direitos dos bancários previstos na nossa CCT, não são benefícios concedidos pelos bancos, e sim conquistas da luta organizada dos trabalhadores. A 13ª cesta, por exemplo, foi uma conquista da categoria em 2007”, acrescenta.

PLR

Assinado o acordo com a Fenaban, resultado da Campanha 2018, a parcela fixa da regra básica da PLR passou a R$ 2.355,76 – lembrando que a esse montante é somado 90% do salário base –; e o teto da parcela adicional (distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do banco) passa a R$ 4.711,52.

Na antecipação, os bancários recebem 60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46; e a parcela adicional: distribuição linear de 2,2% do lucro líquido do semestre, com teto de R$ 2.355,76 (tabela abaixo mostra quanto bancário receberá de acordo com seu salário).

Confira a regra da PLR

PLR Total: Regra Básica + Parcela Adicional

•  Regra Básica: 90% do salário + valor fixo de R$ 2.355,76. Caso o montante não atinja 5% do lucro líquido dos bancos o valor será elevado até o limite individual de 2,2 salários.
•  Parcela Adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos, com teto de R$ 4.711,52

Antecipação da PLR

•  60% da regra básica, ou seja, 54% do salário + R$ 1.413,46
• Parcela adicional: Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido semestral dos bancos, com teto de R$ 2.355,76.

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