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Sindicato participa da elaboração de regras do Plano de Igualdade Salarial entre homens e mulheres

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Mesa com integrantes do GT, entre eles a presidenta do Sindicato, Neiva Ribeiro

Na primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) do novo Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, foi discutida, nesta terça-feira (26), em Brasília, a elaboração de regras para a Lei n° 14.611/2023, com o objetivo de garantir maior eficácia dos instrumentos de enfrentamento às desigualdades no local de trabalho.

O GTI foi criado no dia 1º de maio, Dia das Trabalhadoras e dos Trabalhadores, e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e será coordenado pelo Ministério das Mulheres e do Trabalho e Emprego. Serão criados grupos de trabalhos nos quais participarão representantes de ministérios, do Legislativo, organizações da sociedade civil, sindicatos, universidades, entre outros.

“A categoria bancária tem conquistas importantes, após muita luta, na promoção da igualdade entre homens e mulheres. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é referência para os trabalhadores. A mesa de igualdade de oportunidade é um espaço contínuo que vai além da data-base. Vale destacar a conquista de cláusulas importantes como a isonomia de direitos para casais homoafetivos, ampliação da licença maternidade e paternidade e o combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher, além de incluir o debate sobre assédio moral, entre outros. O canal de denúncias, vem nesta mesma perspectiva: proteção aos trabalhadores, sobretudo, às mulheres", destacou Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação. A Lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o sigilo de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.

“Os sindicatos terão um papel importante na fiscalização da Lei de Igualdade. Caso seja identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para diminuir a desigualdade, com metas e prazos. Deverá ainda ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Há muito o que avançar nesta pauta, mas participar de um grupo interministerial, intersetorial, interfederativa e transversal, com o propósito de combater a desigualdade de gênero enche as representantes do movimento sindical de esperança”, afirmou Neiva Ribeiro.

Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

A Lei 14.611/23 estabelece as seguintes medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:

  • estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  • disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados sobre o tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
  • fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Bancários

➢ A categoria bancária conta com 442,6 mil trabalhadores, sendo 214 mil  mulheres (48%);
➢ As mulheres são minoria nos bancos públicos (43,2%) e maioria nos bancos privados (52,1%).
➢ As mulheres jovens, até 29 anos, representam 8,9% da categoria bancária;
➢ A remuneração média das mulheres bancárias é, em média, 22% inferior à remuneração média dos bancários homens.  Ao analisar o recorte racial, verificamos que a remuneração média do mulher preta é, em média, 40,6% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino;
➢ Tal fato está associado a menor participação das mulheres em cargos de liderança. Nos bancos, as mulheres em cargos de liderança representam 46,5% enquanto que os homens estão em 53,5%;
➢ Mesmo entre os mesmos cargos e mesmas faixas de escolaridade a remuneração média das mulheres é sempre menor que a dos homens bancários;
➢ Em 10 anos, o número de trabalhadores em ocupações relacionadas à Tecnologia da Informação passou de 14,4 mil para 24,6 mil ( + 70,4%). A proporção das mulheres nestas ocupações, no entanto, diminuiu.

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