O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira 3, a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. O presidente Lula também sancionou a lei que garante, no programa Bolsa Atleta, a manutenção do pagamento da bolsa à atleta gestante ou puérpera. E assinou a mudança da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Participaram da cerimônia as ministras Daniela Carneiro (Turismo); Nísia Trindade (Saúde); Anielle Franco (Igualdade Racial); Margareth Menezes (Cultura); Cida Gonçalves (Mulheres); Simone Tebet (Planejamento); Ana Moser (Esporte); Sonia Guajajara (Povos Indígenas); Marina Silva (Meio Ambiente), além do ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Geraldo Alckmin (vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
A presidenta do Sindicato, Ivone Silva, e Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato, participaram do evento, em Brasília.
- Artigo de Ivone Silva: Sindicato participa de assinatura de lei que assegura igualdade salarial entre homens e mulheres
Durante o evento, o presidente Lula reforçou a importância da igualdade salarial entre homens e mulheres. "Vamos fazer com que a lei funcione e o empresário que não cumprir vai ter de enfrentar a legislação brasileira. Todos podem denunciar", afirmou.
"Um dia histórico, após muitas lutas e tantas desigualdades. O PL 1.085/2023 prevê, como medidas de igualdade salarial, a transparência, fiscalização, canais de denúncias, programas de inclusão e capacitação. Sabemos que esse é um momento importante para assegurar o respeito no ambiente de trabalho", destacou Ivone Silva, presidenta do Sindicato. "Uma legislação efetiva contribui ainda para o fim das desigualdades de gênero no mundo do trabalho. A opressão que a violência causa, silencia trabalhadores e trabalhadoras".
"Na nossa categoria, as mulheres ocupam 49% do total de postos de trabalho e recebem, em média, salários 22% menores que os dos homens. Essa realidade é ainda mais injusta quando se observa que as mulheres bancárias têm escolaridade maior que a dos bancários. 80% das bancárias têm nível superior completo, enquanto entre os homens esse percentual cai para 77%", afirma Neiva Ribeiro, secretária-geral e eleita presidenta da entidade para o quadriênio 2023-2027.
"Na categoria bancária, temos tratado do tema nas negociações coletivas. A mesa de igualdade de oportunidade é um espaço contínuo que vai além da data-base. Vale destacar a conquista de cláusulas importantes para o combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher, além de incluir o debate sobre assédio moral. O canal de denúncias vem nesta mesma perspectiva: proteção aos trabalhadores, sobretudo, às mulheres", acrescenta Neiva.
>Acesse o novo Canal de Denúncias
8 de março
O Senado aprovou em 1º de junho deste ano o projeto de lei que determina que homens e mulheres devem receber salários iguais quando exercem a mesma função.
O projeto foi enviado pelo presidente Lula em 8 de março, no Dia Internacional das Mulheres. Na data, o texto foi assinado pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A proposta aprovada estabelece que o empregador que não cumprir a lei pague multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário ao empregado que não recebeu a quantia correta. Se houver reincidência, a multa é elevada ao dobro.
O projeto estabelece que, em casos de discriminação de “sexo, raça, etnia, origem ou idade”, o pagamento das diferenças salariais devidas não impede que o empregado tenha o direito de apresentar ação de indenização por danos morais.
Além disso, empresas que tenham 100 ou mais empregados precisam apresentar relatórios semestrais de transparência salarial.
Desigualdade
Em seus Relatórios Anuais de Sustentabilidade os bancos apresentam algumas informações que ilustram a desigualdade com a qual as mulheres são tratadas nestas instituições.
Essa desigualdade também inclui os trabalhadores negros. Ainda de acordo com a RAIS 2021, as pessoas pretas nos bancos são apenas 3,7% e as pardas apenas 21,3%.
Em relação à remuneração, as mulheres negras nos bancos recebem o equivalente a apenas 59% do que recebem os homens brancos.
Dentre os cargos de liderança na categoria bancária os homens brancos ocupam 40,8% destes, enquanto as mulheres brancas ocupam 36,5%. A participação dos negros em cargos de liderança não chega a 20%.
Na categoria bancária são pouco mais de 16 mil pessoas com deficiência (3,7% da categoria).