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PREVI

Ação movida pelo Sindicato conquista vitória para bancários do BB 

Linha fina
Tribunal Regional do Trabalho decide que juiz da primeira instância deve julgar repasses à Previ decorrentes de direitos trabalhistas reconhecidos por ação judicial
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Foto: Free Images

São Paulo – Em ação individual de um bancário movida por intermédio do Sindicato, o Tribunal Regional do Trabalho determinou que a primeira instância terá de julgar se o Banco do Brasil deve repassar à Previ verbas referentes às horas extras e equiparação salarial adquiridas em processo judicial.

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Até então, muitos juízes da primeira instância decidiam que não tinham competência para julgar a questão sob a alegação de que a matéria fugia da esfera trabalhista. Agora a tendência é que os magistrados determinem o repasse à Previ, pelo Banco do Brasil, dos direitos reconhecidos na ação, já que a composição das aplicações do plano de previdência complementar passam pela natureza salarial.

“Acredito ser difícil não condenar o banco no repasse, porque é uma questão lógica. Se o banco já foi condenado a pagar horas extras e equiparação salarial, e esses direitos compõem a base de cálculo da Previ, consequentemente o juiz da primeira instância deve condenar o banco a repassar à entidade de previdência complementar valores referentes a esses direitos”, avalia o advogado André Watanabe, do escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

“(...) o autor, que ainda permanece com o contrato laboral em vigor, busca somente o recolhimento das diferenças decorrentes das verbas salariais judicialmente reconhecidas para o plano de previdência privada do qual faz parte (PREVI), por integrarem a base de cálculo da contribuição. Destarte, tratando a questão de repasse das contribuições devidas pelo empregador, oriundas da relação de trabalho, nos precisos termos do aludido inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, esta Justiça é competente para conhecer e julgar o feito (...)”, declarou o desembargador Marcos César Amador Alves, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. O voto foi acompanhado pelos demais julgadores.

A decisão servirá como jurisprudência, ou seja, abrirá precedente em favor dos trabalhadores em futuras ações judiciais.

“É uma conquista importante. É a correção de uma infração cometida pelo banco que afetava a aposentadoria dos funcionários”, afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e bancário do Banco do Brasil, João Fukunaga. “Infelizmente tivemos de acionar a Justiça, porque o banco não abre possibilidade de negociação sobre esse tema, mesmo sabendo que está errado”, acrescenta o dirigente. 

O Sindicato mantém serviço de atendimento jurídico e também ingressa com ações trabalhistas para os bancários sindicalizados e não sindicalizados.

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