São Paulo – A Caixa Federal passou a adotar a pausa de 15 minutos para as mulheres antes do início da jornada extraordinária. A medida começou a valer na quarta-feira 9, assim que foi divulgada em comunicação interna. O intervalo é obrigatório e não remunerado e já começa a ser criticado pelas bancárias. “Várias já nos procuraram e também foram ao RH do banco manifestar sua indignação. Elas dizem, com toda a razão, que não estão recebendo tratamento igualitário. Nós do Sindicato concordamos que se trata de discriminação de gênero”, afirma o diretor do Sindicato e empregado da Caixa Valter San Martin.
A regra de 15 minutos de pausa para mulheres baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faz parte de sua redação original, que data de 1943. Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. Diante disso, em janeiro deste ano o Banco do Brasil passou a adotar a pausa, que também é reprovada pelas funcionárias.
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Valter San Martin destaca que a norma foi imposta pela Caixa no mesmo dia em que o Comando Nacional dos Bancários discutia com a Fenaban (federação dos bancos) o tema igualdade de oportunidades. “Nós entendemos como uma provocação. Ao invés de levar a questão para a mesa de negociação da Campanha 2015, a Caixa prefere adotar uma medida impopular de forma autoritária”, critica.
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Valter informa que os representantes dos trabalhadores abordaram o assunto na mesa de negociação específica com a Caixa, da Campanha 2015, ocorrida nesta sexta-feira 11, em Brasília. “O assunto não estava na pauta, mas a Comissão Executiva de Empregados (CEE) vai pressionar por uma resposta do banco”, diz.
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O assunto também está na pauta de reivindicações geral da categoria e será abordado na mesa com a Fenaban de terça-feira 15, sobre saúde e condições de trabalho.
A A Caixa tem respondido aos questionamentos dizendo que está agindo conforme a lei. Acontece que se trata de uma lei ultrapassada, da década de 1940. Hoje as mulheres querem ser tratadas com igualdade de direitos”, defende Valter.
Voto vencido no STF, o ministro Luiz Fux (o outro voto contrário aos 15 minutos foi de Marco Aurélio Mello) utilizou o mesmo argumento. Para ele, o artigo viola o princípio da igualdade e só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde há efetivamente a distinção entre homens e mulheres. “Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei.”
Tem de remunerar – O dirigente destaca ainda que se o banco quer adotar os 15 minutos, que pelo menos remunere a pausa. “Defendemos que quem trabalha tem de receber. Portanto, se as bancárias vão ficar empatadas por 15 minutos antes de começar o período extraordinário, então elas têm de receber por isso.”
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Andréa Ponte Souza – 11/9/2015
(Atualizada às 18h46)
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Medida está sendo criticada pelas bancárias que veem intervalo obrigatório e não remunerado como discriminação de gênero; representantes dos empregados vão cobrar banco em mesa de negociação
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