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Rede Brasil Atual
26/10/2016
São Paulo – Para orientar a população a utilizar lei brasileira que regulamenta o acesso a informações públicas, a ONG Artigo 19 lançou, na segunda 24, a segunda edição de seu Guia Prático da Lei de Acesso à Informação (clique aqui). A cartilha traz um modelo para quem quiser realizar pedido aos órgãos públicos de acesso a informações e também ajuda a elaborar recursos para os casos em que o órgão público solicitado negue o pedido.
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada em novembro de 2011, pela presidenta deposta, Dilma Rousseff. O texto acaba com o sigilo eterno e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação sobre documentos do poder público, inclusive os considerados ultrassecretos. "A transparência é a regra e o sigilo é exceção na lei. A lei traz em si a ideia de ser democrática", afirma Joara Marquezini, da Artigo 19.
Segundo a ativista, as restrições aos dados públicos ainda são recorrentes, mas já são menos do que no passado "Antes da lei, a gente fazia alguns requerimentos via ofício, mas como não tinha um prazo ficava guardado na gaveta. Agora, com o sistema eletrônico, a gente tem chance de fazer um recurso. Isso realmente mudou."
"A lei determina algumas informações que têm que estar no Portal da Transparência, como contratos, informações sobre licitações, organogramas, dados gerais, esse é o mínimo que deve estar no site. Caso eu tenho uma pergunta, eles têm 20 dias para responder. Caso esse prazo não seja cumprido você pode fazer um recurso", explica Joara. "Embora seja um direito constitucional, sem a lei não ficava muito claro", completa.
Saiba mais
> Vídeo: assista a entrevista ao Seu Jornal, da TVT
26/10/2016
São Paulo – Para orientar a população a utilizar lei brasileira que regulamenta o acesso a informações públicas, a ONG Artigo 19 lançou, na segunda 24, a segunda edição de seu Guia Prático da Lei de Acesso à Informação (clique aqui). A cartilha traz um modelo para quem quiser realizar pedido aos órgãos públicos de acesso a informações e também ajuda a elaborar recursos para os casos em que o órgão público solicitado negue o pedido.
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada em novembro de 2011, pela presidenta deposta, Dilma Rousseff. O texto acaba com o sigilo eterno e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação sobre documentos do poder público, inclusive os considerados ultrassecretos. "A transparência é a regra e o sigilo é exceção na lei. A lei traz em si a ideia de ser democrática", afirma Joara Marquezini, da Artigo 19.
Segundo a ativista, as restrições aos dados públicos ainda são recorrentes, mas já são menos do que no passado "Antes da lei, a gente fazia alguns requerimentos via ofício, mas como não tinha um prazo ficava guardado na gaveta. Agora, com o sistema eletrônico, a gente tem chance de fazer um recurso. Isso realmente mudou."
"A lei determina algumas informações que têm que estar no Portal da Transparência, como contratos, informações sobre licitações, organogramas, dados gerais, esse é o mínimo que deve estar no site. Caso eu tenho uma pergunta, eles têm 20 dias para responder. Caso esse prazo não seja cumprido você pode fazer um recurso", explica Joara. "Embora seja um direito constitucional, sem a lei não ficava muito claro", completa.
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