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Chapéu
Seguridade social?

MP 871 encara trabalhador como fraudador

Linha fina
Sob a justificativa de combater irregularidades, Medida Provisória do governo Bolsonaro é operação pente-fino pior que a de Temer, e visa cancelar benefícios previdenciários de todos os tipos
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Foto: Divulgação

Em vigor desde 18 de janeiro, a Medida Provisória 871 do governo Bolsonaro (veja alguns pontos abaixo), sob a justificativa de detectar fraudes contra o INSS, vai deixar trabalhadores desassistidos nos momentos em que estão mais necessitados e vulneráveis, ou seja, quando incapacitados para o trabalho, particularmente nos casos de doenças crônicas e na maternidade.  A opinião é da médica sanitarista da Fundacentro Maria Maeno.

“Trabalhadores afastados por lesões e doenças incapacitantes há mais de 6 meses passam a fazer parte da população-alvo do ”pente-fino”, quando antes, o tempo mínimo de afastamento era de 2 anos. Terão 10 dias para apresentar justificativa com documentação por via eletrônica, prazo após o qual terão os benefícios suspensos, caso não consigam cumprir a exigência ou o INSS julgue a documentação insuficiente ”, destaca Maeno, acrescentando que a medida é uma reforma da Previdência feita pelas beiradas.

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Trata-se de uma operação pente-fino pior do que a realizada pelo governo Temer, cujo alvo eram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez há mais de 2 anos sem perícia. Enquanto que a medida do governo Bolsonaro mira não apenas auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, mas também pensões por morte, aposentadoria do trabalhador rural, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa com Deficiência) e qualquer outro de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

“Essa MP vai atingir em cheio a categoria bancária, que está entre as que mais adoece, principalmente por Ler/Dort e transtornos mentais, que exigem frequentemente tempo prolongado de afastamento”, destaca o secretário de Saúde do Sindicato, Carlos Damarindo.

Dados do INSS mostram que em apenas oito anos (de 2009 a 2017), a quantidade de bancários afastados, que receberam benefícios acidentário ou previdenciário, aumentou 30%: passou de 13.297 em 2009 para 17.310  em 2017. Mais de 50% desses casos referem-se a transtornos mentais –que cresceram 61,5% no período – e a lesões por esforço repetitivo (Ler/Dort), que cresceram 13% em oito anos. “Esse número pode ser ainda maior se levarmos em conta a subnotificação”, destaca Damarindo.

Trabalhador como fraudador

A presidenta do Sindicato, Ivone Silva, destaca que a MP 871 encara todo o trabalhador como um fraudador da Previdência. “O trabalhador adoecido, afastado por depressão, sem condições de voltar ao trabalho, terá de provar que não é um fraudador. E o objetivo disso não é combater irregularidades, mas sim cessar benefícios para, mais uma vez, economizar em cima dos que mais necessitam”, critica.

Para isso, a medida estabelece gratificação de R$ 57,50 a analistas e técnicos do Seguro Social para cada análise de benefício com “indício de irregularidade” concluído; e também bônus de desempenho de R$ 61,72 para peritos médicos por processo concluído. “Ou seja, o governo vai estimular servidores a cancelarem benefícios”, acrescenta Ivone.

Pressione o Congresso

Para virar lei, a MP 871/2019 precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional. Será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a MP será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. “É fundamental que os bancários pressionem os parlamentares contra a aprovação desta medida nefasta. Mande mensagens por e-mail para deputados e senadores”, conclama Ivone.

É possível mandar e-mails para deputados federais (clique aqui) e para senadores (neste link).

Veja as principais mudanças

Dificulta acesso a auxílios para quem volta  à Previdência
Operação pente-fino do governo Bolsonaro prevê novo período de carência para quem retoma a contribuição após um período de informalidade no mercado de trabalho.

Pela MP de Bolsonaro, se um cidadão perder o seu emprego e não conseguir contribuir para a Previdência por 36 meses, perderá totalmente a proteção social. Quando voltar a contribuir, terá de cumprir carência de 10 meses para salário-maternidade, 12 meses para auxílio-doença ou pensão por invalidez, 24 meses para auxílio-reclusão.

Dispensa da perícia só com 60 anos
Artigo da lei 8.213/1991 determinava que os beneficiários que completassem 55 anos e 15 anos de benefício estariam dispensados da perícia periódica. Este artigo foi revogado pela MP 871/2019 e agora só está dispensado o aposentado por invalidez que completar 60 anos.

Pensão por morte
Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Pela lei atual, basta a prova testemunhal.

Para o recebimento do benefício desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerê-lo em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Aposentadoria rural
A declaração emitida por sindicatos de trabalhadores rurais não será mais aceita como prova do exercício de atividade rural para fins de aposentadoria do trabalhador do campo. A MP determina que basta a autodeclaração do trabalhador, ratificada pelas entidades executoras do Pronater. Uma forma de enfraquecer os sindicatos rurais e deixar o trabalhador nas mãos do governo.

Corte do benefício
O INSS vai suspender o pagamento do benefício mesmo nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente. A partir da notificação do INSS, o beneficiário terá 10 dias para defesa, se não apresentar a defesa dentro do prazo, o benefício será suspenso. 

O INSS notificará a suspensão e o beneficiário terá 30 dias para o recurso. Quem não apresentar recurso dentro desse prazo terá o benefício cessado.

Penhora do bem de família
A MP estipula a possibilidade de penhora do bem de família nos casos de débitos com a Previdência, o que antes era proibido por lei.

Quebra do sigilo médico
A MP estabelece que o INSS poderá ter acesso a todos os dados de interesse para a revisão do benefício, inclusive “os dados dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas”. Isso significa a quebra do sigilo médico, princípio ético tradicionalmente caro à profissão e que é um dos pilares da relação de confiança entre o profissional e seu paciente.

“Infelizmente, essa quebra de sigilo já havia sido avalizada pelo Conselho Federal de Medicina, em junho de 2018, por meio da publicação da resolução 2183, que também permite ao médico da empresa revelar dados do prontuário com a finalidade de contestar o nexo causal entre uma doença e o trabalho junto ao INSS. O Código de Ética Médica continua vedando a quebra do sigilo profissional”, comenta a médica Maria Maeno.

 

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