São Paulo – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um ex-empregado do Banco Santander Banespa o direito à estabilidade provisória pré-aposentadoria prevista em norma coletiva da categoria.
O trabalhador havia sido demitido quando faltavam dez meses e 17 dias para completar o tempo necessário à aquisição do benefício.
Ao julgar o caso, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o bancário e seu tempo de serviços prestados à instituição e concluiu que ficou claro a má conduta do banco quando demitiu o trabalhador para impedir o direito de conquistar a estabilidade provisória. Em virtude disso, condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade e demais diferenças salariais.
Redação, com informações do TST - 27/1/2012
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Para Justiça, banco agiu de má fé ao dispensar trabalhador pouco antes da aposentadoria
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