São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária do Bradesco, licenciada por questões médicas, o direito de utilizar o plano de saúde mesmo depois de ter sido demitida. A corte garantiu também estabilidade provisória de 60 dias a partir do fim do auxílio-doença.
Na decisão, baseada na Súmula nº 371 do TST, os ministros concluíram que a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social, mesmo durante aviso-prévio, configura suspensão do contrato de trabalho, o que na prática impede a extinção do vínculo até que seja reativado. O contrato volta a valer depois de terminado o benefício previdenciário.
A bancária entrou no aviso-prévio indenizado no dia 10 de agosto de 2005 e, dezesseis dias depois, teve concedido seu pedido de auxílio-doença.
Redação - 10/01/2012
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Contrato que garante convênio não pode ser extinto, mesmo no período de aviso-prévio, enquanto auxílio-doença estiver sendo pago
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