Pular para o conteúdo principal

Bancários aprovam acordo com Santander

Linha fina
Parte dos demitidos sem justa causa poderá optar por ser indenizado ou reintegrando pelo banco
Imagem Destaque

São Paulo – Os bancários demitidos sem justa causa em dezembro de 2012 que comprovem diagnóstico positivo de câncer, HIV e Lupus terão de ser reintegrados pelo Santander; os empregados que estavam há seis meses da estabilidade pré-aposentadoria poderão optar pela reintegração ou serem indenizados; e os desligados com menos de 10 anos de empresa receberão um salário nominal, com limite de R$ 5 mil, e seis meses de vale-alimentação.

Esses e outros pontos do acordo com o Santander – veja detalhamento abaixo – foram aprovados pelos trabalhadores em assembleia realizada na noite de quinta 3, na sede do Sindicato.

Segundo a secretária de Finanças do Sindicato, Rita Berlofa, que participou de todas as audiências e reuniões de conciliação com o Santander no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o acordo, que reverte parte das demissões, é resultado da luta dos bancários ao lado da entidade. “Foi um acordo construído após diversas audiências no TRT. Ele não reverte todas as demissões, como gostaríamos, mas diminui o impacto social das 440 dispensas realizadas pelo Santander somente na base do Sindicato. É importante reforçar também que se não fosse nossa resposta rápida, por meio de manifestações, denúncias à população e à Justiça, o número poderia ser bem maior, pois havia boatos de que o total poderia chegar a cinco mil em todo o país.”

Convenção 158 - A dirigente explica ainda que a luta dos funcionários do Santander ao lado do Sindicato em defesa de seus empregos colocou novamente em pauta a necessidade de o Brasil voltar a ser signatário da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que coibe as demissões imotivadas. “Esse é um dos principais instrumentos que protege os trabalhadores das demissões. Nosso país já foi signatário da 158, mas deixou de ser na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Precisamos lutar para que esse mecanismo volte a ser utilizado em nosso pais”, destaca.

Para Rita Berlofa é necessário também que o Santander não volte a repetir a prática das demissões compulsórias e que passe a priorizar o diálogo social com o movimento sindical na busca de alternativas a outros desligamentos. “A dispensa pura e simples é muito cruel e compromete o futuro de centenas de famílias. Queremos um diálogo sobre a questão do emprego da mesma forma como ocorre na Espanha. Sempre há setores com carência de pessoal, a própria rede de agências é um exemplo disso. Podemos restabelecer a cláusula da licença remunerada pré-aposentadoria (pijama) no acordo aditivo, a adesão voluntária de funcionários que queiram sair da empresa. Ou seja, queremos estabelecer canal de diálogo, pois não há justificativas para que o Santander volte a demitir trabalhadores que são responsáveis por 26% de seu lucro líquido global.”

Termo de opção - O termo de opção aos demitidos sem justa causa em dezembro, previstos no acordo, será apresentado na homologação do bancário. Na oportunidade ele escolherá se deseja ser reintegrado ou se prefere a indenização. Caso opte pelo retorno ao trabalho, o banco terá dez dias após a assinatura do acordo para reintegrá-lo. O Santander também terá dez dias após a assinatura do acordo para fazer o pagamento por meio de crédito em conta corrente do trabalhador que quiser ser indenizado.

Veja os principais pontos do acordo:

1 - O banco reintegrará os empregados desligados sem justa causa em dezembro de 2012, que comprovadamente estavam em gozo de estabilidade legal ou convencional na data do desligamento. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas pagas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo ao mês de dezembro de 2012.

2 - O banco reintegrará os desligados sem justa causa em dezembro de 2012 que comprovarem diagnóstico positivo de câncer, HIV e Lupus, que estejam sem alta médica, através de laudo do médico do trabalho do banco e do médico do trabalhador. Em caso de divergência entre os laudos médicos descritos, o caso será remetido a junta médica para análise. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas rescisórias decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo a dezembro de 2012. A despeito de o banco não reconhecer estabilidade aos empregados acometidos das doenças descritas, compromete-se a não demitir sem justa causa os empregados reintegrados em razão dessa cláusula até a respectiva alta médica.

3 - Aos empregados despedidos sem justa causa em dezembro de 2012, que na data do desligamento estavam nos seis meses que antecedem a aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria e que recebiam salários de até R$ 10 mil fica assegurada a opção pela reintegração ou pelo direito ao pagamento de indenização equivalente aos salários nominais referentes ao período da estabilidade pré-aposentadoria a que faria jus acrescido dos meses que antecederem ao início do período da estabilidade ressalvado o limite de seis meses. A escolha do empregado será formalizada mediante termo de opção individual firmado entre o banco e o trabalhador, com ciência da entidade sindical profissional. No caso da escolha pela indenização, esta deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização do referido termo de opção. A reintegração fica condicionada à devolução total das verbas rescisórias decorrentes do desligamento e ocorrerá mediante débito em conta corrente, ressalvado o pagamento de salário relativo ao mês de dezembro de 2012. Aos empregados dispensados sem justa causa em dezembro de 2012, que, na data da demissão, independentemente do salário que percebiam, preenchiam os requisitos para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria, independentemente da entrega da comunicação por escrito, fica assegurada a opção pela reintegração ou pelo direito ao pagamento de indenização equivalente aos salários nominais referentes ao período restante da estabilidade pré-aposentadoria.

4 - Aos trabalhadores despedidos sem justa causa em dezembro de 2012 com menos de 10 anos de serviços, o Banco procederá ao pagamento de uma indenização, no valor de 1 salário nominal com teto limite de R$ 5.000 (cinco mil reais).

5 - Aos trabalhadores despedidos sem justa causa em dezembro de 2012 com menos de 10 anos de serviços, o banco pagará de valor correspondente a seis meses de auxílio vale-alimentação a título de indenização.

6 - O acordo aplica-se, tão somente e de forma restrita, aos desligamentos por dispensa sem justa causa ocorridos no mês de dezembro de 2012.


Redação - 3/1/2013

seja socio