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Trabalho em feriado deixa bancários indignados

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Funcionários do departamento de câmbio do Bradesco, além de trabalharem no feriado do aniversário de São Paulo, não terão suas despesas devidamente reembolsadas, como alimentação e transporte. Sindicato questiona prática do banco desde 2012
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São Paulo – Durante alguns feriados municipais de 2012, enquanto a maioria dos serviços não funcionou, inclusive nas agências bancárias, os funcionários do departamento de câmbio do prédio da Nova Central do Bradesco tiveram de trabalhar. Em 2013, a prática continua. No dia 25 de janeiro, data em que se comemora o aniversário da cidade de São Paulo, eles estarão de plantão.

Além de abrirem mão de ficar com a família, esses trabalhadores não estão recebendo a devida complementação das despesas com alimentação e transporte, sendo que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante aos bancários receber por elas em cada dia trabalhado. "Mesmo que o banco alegue que não há complementação a ser feita, o não pagamento cria ainda um desequilíbrio entre os trabalhadores que estão de folga e os que estão de plantão", defende o diretor do Sindicato Vanderlei Alves.

Além disso, o dirigente explica que esses bancários não recebem o adicional de 100%, ou seja, o pagamento em dobro por trabalhar no feriado, conforme garante a súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O banco paga apenas 50%.

A situação tem gerado indignação nos funcionários, que entraram em contato com o Sindicato para denunciar a prática do banco. “Os trabalhadores já sofrem com o excesso de trabalho, horas extras e não enquadramento de salários nos cargos exercidos, e, mesmo assim, têm de trabalhar em pleno feriado sem a complementação com as despesas. É inadmissível essa situação”, contestou Alves.

De acordo com o dirigente, o expediente em feriados municipais ou facultativos, como no caso do Dia da Consciência Negra, passou a ser regra no setor em função da centralização no prédio de São Paulo do departamento de câmbio de todo o país. Entretanto, antes, o ressarcimento das despesas do dia era prática, o que não acontece mais. “Já cobramos outras vezes o banco para que reveja sua posição. Como a prática continua no setor, entramos em contato com o responsável para cobrar da empresa o cumprimento do que é de direito dos bancários do setor”, disse, ressaltando que o Sindicato acompanhará o caso.

Entenda o que é direito - Em caso de trabalho em dia não útil, como domingo e feriado, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 100%, ou seja, o dia trabalhado deve ser pago em dobro. É o que diz a súmula nº 146 do TST: "o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal".

Sobre as despesas com alimentação, a 14ª cláusula da CCT dos bancários diz que “os bancos concederão aos seus empregados o auxílio-refeição no valor de R$ 21,46, sem descontos, por dia de trabalho”. Portanto, se o trabalhador é solicitado a trabalhar em dia não útil, deve receber pelos gastos com alimentação.

Com relação ao transporte, a 21ª cláusula da CCT garante aos bancários receber o valor referente ao deslocamento de casa até o trabalho correspondente a cada dia trabalhado.


Tatiana Melim – 23/1/2013

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