São Paulo – A Lei Anticorrupção sancionada ano passado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) passa a valer no dia 29 de janeiro e inaugura uma nova etapa no combate a esse tipo de crime, com punições mais duras às empresas corruptoras. Pela primeira vez são estabelecidas sanções claras às pessoas jurídicas e não apenas aos funcionários do setor privado que se envolvem em caso de desvios com agentes públicos.
A lei estabelece multa de até 20% a empresas condenadas na Justiça por evasão de divisas, sonegação de impostos ou envolvimento em esquemas de corrupção. Nos casos mais graves, pode levar à proibição de celebrar contratos públicos ou receber financiamento de estatais e até ao fechamento compulsório. As punições vão valer inclusive para empresas que praticarem corrupção fora do Brasil.
“A lógica da lei é inteligentíssima, porque aumenta os custos da corrupção”, elogia o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino.
“Antes, as empresas faziam as contas para avaliar se valia ou não a pena o pagamento de propina, por exemplo. Na maior parte das vezes, se a empresa deixava de pagar um tributo e fosse pega, só tinha de pagar a taxa com alguma multa. Ou seja, os riscos eram baixos. A partir de agora, o risco e o custo são muito maiores”, completa.
Segundo Higino, o trabalho de fiscalização da CGU não mudará com a nova legislação, mas a população deverá ver mais resultados das ações de combate à corrupção.
Dados da CGU apontam que, nos últimos 10 anos, o número de servidores federais punidos por envolvimento em corrupção dobrou. Entre 2003 e 2006, a média anual era de 270 punições por ano; já entre 2011 e 2013, a média de punições anualmente foi superior a 530.
Os ministérios onde mais punições foram aplicadas foram os da Previdência Social, da Justiça e da Educação. Em 67% dos casos, a justificativa para a punição ao servidor foi por “atos relacionados à corrupção”, que, por sua vez, comumente envolvem a ação de agentes privados que também se beneficiam do esquema.
O maior obstáculo para aprofundar o combate à corrupção, para o secretário-executivo da CGU, segue sendo a velocidade com que as denúncias são julgadas pelo Poder Judiciário.
“Nos últimos anos, o governo não promoveu apenas a Lei Anticorrupção. Temos a Lei de Acesso à Informação, que ataca uma cultura muito arraigada de sigilo no seio do serviço público brasileiro. Houve a lei de responsabilização da pessoa jurídica. Mas ainda precisamos avançar no Judiciário. Não acho que o problema seja com os juízes, mas com os processos, que demoram muito. A legislação permite um número infindável de recursos. No âmbito da CGU, temos ações muito importantes, como identificar a corrupção, demitir o servidor corrupto, mas é muito importante que a esfera penal e a esfera civil caminhem com maior celeridade”, aponta.
Higino diz que a demora para que os processos cumpram todo o rito no Judiciário prejudica principalmente o ressarcimento dos recursos perdidos com a corrupção, uma vez que os réus têm tempo de sobra para ocultar os bens que seriam confiscados pela Justiça. “Não se trata de não conferir ampla defesa a quem quer que seja. Mas, nesses casos, o tempo é determinante para que a Justiça seja feita”, pondera o secretário.
Corrupção no metrô - Um dos primeiros grandes casos de julgamento de empresas sob a vigência da Lei Anticorrupção pode ser a Alstom, envolvida no pagamento de propina a políticos do PSDB paulista e fraude de licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) durante os governos dos tucanos Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.
Em meados de janeiro, o Ministério Público ofereceu multa de R$ 80 milhões para que a empresa se declarasse culpada e colaborasse com as investigações, mas a Alstom, que alega inocência das acusações, não aceitou.
Um dos argumentos utilizados pelo promotor Sílvio Marques para fechar o acordo foi o de que buscaria a condenação da empresa ao pagamento de 20% de seu faturamento no ano passado, valor equivalente a R$ 500 milhões.
Diego Sartorato, da Rede Brasil Atual - 20/1/2014
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Pela primeira vez são estabelecidas sanções claras às pessoas jurídicas que se envolvem em caso de desvios com agentes públicos
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