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Lei Anticorrupção entra em vigor no fim do mês

Linha fina
Pela primeira vez são estabelecidas sanções claras às pessoas jurídicas que se envolvem em caso de desvios com agentes públicos
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São Paulo – A Lei Anticorrupção sancionada ano passado pela presidenta Dilma Rousseff (PT) passa a valer no dia 29 de janeiro e inaugura uma nova etapa no combate a esse tipo de crime, com punições mais duras às empresas corruptoras. Pela primeira vez são estabelecidas sanções claras às pessoas jurídicas e não apenas aos funcionários do setor privado que se envolvem em caso de desvios com agentes públicos.

A lei estabelece multa de até 20% a empresas condenadas na Justiça por evasão de divisas, sonegação de impostos ou envolvimento em esquemas de corrupção. Nos casos mais graves, pode levar à proibição de celebrar contratos públicos ou receber financiamento de estatais e até ao fechamento compulsório. As punições vão valer inclusive para empresas que praticarem corrupção fora do Brasil.

“A lógica da lei é inteligentíssima, porque aumenta os custos da corrupção”, elogia o secretário-executivo da Controladoria-Geral da União, Carlos Higino.

“Antes, as empresas faziam as contas para avaliar se valia ou não a pena o pagamento de propina, por exemplo. Na maior parte das vezes, se a empresa deixava de pagar um tributo e fosse pega, só tinha de pagar a taxa com alguma multa. Ou seja, os riscos eram baixos. A partir de agora, o risco e o custo são muito maiores”, completa.

Segundo Higino, o trabalho de fiscalização da CGU não mudará com a nova legislação, mas a população deverá ver mais resultados das ações de combate à corrupção.

Dados da CGU apontam que, nos últimos 10 anos, o número de servidores federais punidos por envolvimento em corrupção dobrou. Entre 2003 e 2006, a média anual era de 270 punições por ano; já entre 2011 e 2013, a média de punições anualmente foi superior a 530.

Os ministérios onde mais punições foram aplicadas foram os da Previdência Social, da Justiça e da Educação. Em 67% dos casos, a justificativa para a punição ao servidor foi por “atos relacionados à corrupção”, que, por sua vez, comumente envolvem a ação de agentes privados que também se beneficiam do esquema.

O maior obstáculo para aprofundar o combate à corrupção, para o secretário-executivo da CGU, segue sendo a velocidade com que as denúncias são julgadas pelo Poder Judiciário.

“Nos últimos anos, o governo não promoveu apenas a Lei Anticorrupção. Temos a Lei de Acesso à Informação, que ataca uma cultura muito arraigada de sigilo no seio do serviço público brasileiro. Houve a lei de responsabilização da pessoa jurídica. Mas ainda precisamos avançar no Judiciário. Não acho que o problema seja com os juízes, mas com os processos, que demoram muito. A legislação permite um número infindável de recursos. No âmbito da CGU, temos ações muito importantes, como identificar a corrupção, demitir o servidor corrupto, mas é muito importante que a esfera penal e a esfera civil caminhem com maior celeridade”, aponta.

Higino diz que a demora para que os processos cumpram todo o rito no Judiciário prejudica principalmente o ressarcimento dos recursos perdidos com a corrupção, uma vez que os réus têm tempo de sobra para ocultar os bens que seriam confiscados pela Justiça. “Não se trata de não conferir ampla defesa a quem quer que seja. Mas, nesses casos, o tempo é determinante para que a Justiça seja feita”, pondera o secretário.

Corrupção no metrô - Um dos primeiros grandes casos de julgamento de empresas sob a vigência da Lei Anticorrupção pode ser a Alstom, envolvida no pagamento de propina a políticos do PSDB paulista e fraude de licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) durante os governos dos tucanos Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin.

Em meados de janeiro, o Ministério Público ofereceu multa de R$ 80 milhões para que a empresa se declarasse culpada e colaborasse com as investigações, mas a Alstom, que alega inocência das acusações, não aceitou.

Um dos argumentos utilizados pelo promotor Sílvio Marques para fechar o acordo foi o de que buscaria a condenação da empresa ao pagamento de 20% de seu faturamento no ano passado, valor equivalente a R$ 500 milhões.


Diego Sartorato, da Rede Brasil Atual - 20/1/2014

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