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Redação Spbabncários
23/1/2017
São Paulo – Os funcionários do Banco do Brasil deverão deliberar, em assembleia, a aprovação do acordo que institui as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) para demandas referentes à jornada de trabalho em cargos que tenham a opção de jornada de seis horas diárias.
A CCV tem como alvo os bancários que exerceram funções de oito horas abrangidas pelo acordo e que aderirem ao novo Plano de Carreira de seis horas dentro da reestruturação em curso desde novembro de 2016 ou que já não estejam em funções passíveis de negociação pelo BB.
Com a atual reestruturação, surgiram novos cargos que não estavam contemplados nas comissões de conciliações voluntárias anteriores. Por essa razão, foi necessário um novo acordo, que contempla os cargos que foram instituídos no plano de função de 2013 e as novas funções criadas com a atual reestruturação.
Caso seja rejeitado em assembleia, o acordo perderá a validade para todos os cargos.
A assembleia será realizada na terça-feira 31 de janeiro, às 19h, no auditório azul do Sindicato, localizado na Rua São Bento, 413, Centro.
Em 2013, o Sindicato defendeu a instauração de comissões de conciliação voluntária para a resolução de conflitos causados pelo novo pano de cargos e funções implantado pelo banco. Entretanto, o acordo foi rejeitado em assembleia realizada no dia 12 de março daquele ano.
Uma nova assembleia só pôde ser marcada dois anos depois, após renovação de novo acordo.
“É importante que os bancários participem da assembleia e aprovem o acordo para terem mais uma oportunidade de resolver questões trabalhistas de forma rápida por meio das CCVs, conforme previsto na legislação brasileira”, orienta o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil João Fukunaga.
A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) tem como objetivo a quitação negociada dos direitos não pagos durante o seu contrato de trabalho (horas extras, equiparação salarial, a sétima e oitava hora etc.). A vantagem da participação da CCV é a rapidez da solução dos direitos não pagos no seu contrato de trabalho.
Todo o procedimento, da primeira entrevista ao pagamento, não excede 30 dias. Na Justiça do Trabalho, as ações podem demorar 10 anos. Na hipótese de não conciliação, o bancário poderá acionar a Justiça do Trabalho.
Leia mais
> Edital da assembleia de CCV do Banco do Brasil
23/1/2017
São Paulo – Os funcionários do Banco do Brasil deverão deliberar, em assembleia, a aprovação do acordo que institui as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) para demandas referentes à jornada de trabalho em cargos que tenham a opção de jornada de seis horas diárias.
A CCV tem como alvo os bancários que exerceram funções de oito horas abrangidas pelo acordo e que aderirem ao novo Plano de Carreira de seis horas dentro da reestruturação em curso desde novembro de 2016 ou que já não estejam em funções passíveis de negociação pelo BB.
Com a atual reestruturação, surgiram novos cargos que não estavam contemplados nas comissões de conciliações voluntárias anteriores. Por essa razão, foi necessário um novo acordo, que contempla os cargos que foram instituídos no plano de função de 2013 e as novas funções criadas com a atual reestruturação.
Caso seja rejeitado em assembleia, o acordo perderá a validade para todos os cargos.
A assembleia será realizada na terça-feira 31 de janeiro, às 19h, no auditório azul do Sindicato, localizado na Rua São Bento, 413, Centro.
Em 2013, o Sindicato defendeu a instauração de comissões de conciliação voluntária para a resolução de conflitos causados pelo novo pano de cargos e funções implantado pelo banco. Entretanto, o acordo foi rejeitado em assembleia realizada no dia 12 de março daquele ano.
Uma nova assembleia só pôde ser marcada dois anos depois, após renovação de novo acordo.
“É importante que os bancários participem da assembleia e aprovem o acordo para terem mais uma oportunidade de resolver questões trabalhistas de forma rápida por meio das CCVs, conforme previsto na legislação brasileira”, orienta o dirigente sindical e bancário do Banco do Brasil João Fukunaga.
A CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) tem como objetivo a quitação negociada dos direitos não pagos durante o seu contrato de trabalho (horas extras, equiparação salarial, a sétima e oitava hora etc.). A vantagem da participação da CCV é a rapidez da solução dos direitos não pagos no seu contrato de trabalho.
Todo o procedimento, da primeira entrevista ao pagamento, não excede 30 dias. Na Justiça do Trabalho, as ações podem demorar 10 anos. Na hipótese de não conciliação, o bancário poderá acionar a Justiça do Trabalho.
Leia mais
> Edital da assembleia de CCV do Banco do Brasil