Durante a reunião realizada na sexta-feira (10), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) apresentou uma nova proposta para alterar a forma de pagamento das cobranças feitas aos funcionários do Banco do Brasil associados à entidade. Essas cobranças referem-se a valores não recolhidos pelo banco durante o período de julho de 2010 a setembro de 2023, relativos a ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária ou nas Comissões de Conciliação Prévia (CCV/CCP). Apesar da alteração na proposta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) lamenta que a proposta não tenha sido substancialmente modificada, mantendo a orientação de NÃO adesão por parte dos trabalhadores.
"Nós entendemos que, embora os valores sejam devidos, os associados deveriam ter melhores condições para fazer esse pagamento e iniciamos um processo negocial. Porém, nesta negociação, não tivemos avanços significativos e que consideramos importantes para corrigir algumas reparações, pois os associados não tiveram nenhuma má fé em não recolher o valor. Foi o Banco do Brasil que não fez a cobrança no tempo previsto, gerando esse valor que está sendo cobrado hoje pela Cassi", afirma Antonio Netto, dirigente do Sindicato e representante da Fetec/CUT-SP na Comissão Executiva dos Empregados do Banco do Brasil (CEBB).
O Banco do Brasil, na época, não fez os descontos necessários nem recolheu a sua parte nas contribuições para a Cassi, o que levou à atual cobrança, que tem gerado grande preocupação entre os bancários. Embora a Cassi tenha se mostrado disposta a alterar a forma de pagamento, a Contraf-CUT critica a falta de mudanças significativas e insiste que os trabalhadores não aceitem os termos propostos.
"Como na negociação nós não conseguimos os avanços que esperávamos, a Contraf-CUT está solicitando a suspensão desta cobrança por parte da Cassi até que se abra um processo negocial que envolva o movimento sindical, a caixa de assistência dos funcionários, a Cassi e o patrocinador Banco do Brasil. Para que possamos estabelecer a solução desta situação de modo a atender as necessidades e as condições de pagamento dos trabalhadores", conclui Antonio Netto.
Para entender:
Em 2010, o BB e a Cassi firmaram um convênio de colaboração no qual o banco se comprometia a “calcular e cobrar a contribuição pessoal e patronal de associados que receberem indenizações advindas de causas trabalhistas”. Entre 2010 e 2023, embora tenha tido o compromisso, o BB não realizou as cobranças. Em janeiro de 2024, o banco concordou em pagar sua parte dos recolhimentos não efetivados entre 2010 e 2023. Tal pagamento ocorreu no mês de agosto de 2024.
No início de dezembro, a Cassi, unilateralmente, decidiu pela cobrança, e divulgou a medida sem negociação com o movimento sindical e sem consulta prévia aos associados.
Em 13/12/2024, a Contraf-CUT enviou ofício à Cassi solicitando a imediata suspensão das cobranças e abertura de mesa de negociação para tratar do assunto.
Em 17/12/2024, houve a primeira reunião com a CASSI, que negou ao movimento sindical a suspenção, mantendo a cobrança até 31/12/2024.
Em 23/12/2024, em nova reunião, a Cassi continuou negando a suspensão das cobranças, negou alterar a proposta e apenas adiou o prazo para a adesão da cobrança do dia 31/12 para 24/01/2025. A Contraf-CUT continuou insistindo na suspensão da medida, para negociar uma proposta coerente aos associados e associadas.
No último dia 10/01/2025, em mais uma oportunidade, a Cassi apresentou alterações no modo de parcelamento da cobrança, sem de fato alterar o conteúdo principal da cobrança que tanto a Contraf-CUT questionava, como os acréscimos de correção e juros no parcelamento. Apesar de adiar o prazo final para abril, criou um mecanismo para pressionar o bancário e bancária a fazer o quanto antes a adesão, pois haverá redução no percentual do desconto a vista, conforme a data de pagamento; permitiu o aumento do prazo de pagamento para 72 meses, todavia com cobrança de juros. Permitiu ainda o parcelamento em 12 meses sem juros. Diante da rigidez da Cassi, Contraf-CUT continuou rejeitando a proposta e solicitando a suspensão da cobrança.
A Contraf-CUT irá formalizar ao Banco do Brasil pedido de abertura de mesa de negociação em busca de uma solução, assim como iniciará ação judicial contra a Cassi para viabilizar a imediata suspensão da cobrança. A Contraf-CUT continua orientando a todos e todas a NÃO realizarem a adesão, assim como orienta a quem já realizou que procure a Cassi para cancelar a adesão.