São Paulo - Os empregados da Caixa Federal, lotados na capital, com registro de frequência integral, como gerentes e supervisores, têm de marcar a jornada de trabalho no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon). A decisão foi confirmada pela Justiça depois de o Sindicato denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que a direção da empresa vinha descumprindo a determinação, colocando a marcação do ponto como opcional.
De acordo com o Ministério Público, a decisão, válida desde 1º de fevereiro, abrange todos os empregados ocupantes de função gerencial na cidade de São Paulo, com exceção dos gerentes gerais.
Conforme a norma RH 034041 da Caixa, o registro da jornada integral de trabalho no Sistema de Ponto Eletrônico abrange, inclusive, a realização de horas extras e o trabalho em horário noturno.
“Orientamos os empregados a ficarem atentos e marcar o ponto para garantir os direitos. A direção da Caixa tentou enganar os trabalhadores ao dizer que o registro era opcional e agora tem de seguir o que a Justiça determina”, afirma o diretor do Sindicato Eduardo Nunes.
O Sindicato vai continuar na luta para que esse direito não se restrinja aos trabalhadores da capital e seja estendido a todos os empregados de sua base, composta ainda por Osasco e municípios da região.
Carlos Fernandes - 8/2/2012
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Direção da instituição financeira terá de desmentir que marcação de ponto eletrônico era opcional e respeitar decisão judicial
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