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Redação Spbancarios
24/2/2017
São Paulo - Os bancários que entraram no BCN em 1954 até abril de 1993 e permaneceram no banco até maio de 1999, e ainda não se inscreveram para receber valores referentes à ação contra a Fundação Francisco Conde (FCC), estimada em mais de R$ 100 milhões, devem procurar o plantão jurídico coletivo do Sindicato, mantido às sextas-feiras, na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro), das 9h às 18h. É necessário agendamento prévio pela Central de Atendimento, no 3188-5200.
Como o processo ainda está em fase de habilitação, ainda não houve pagamento para nenhum bancário e não existe previsão para isso até o momento.
Entenda - A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária. Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 100 milhões – em valores atuais – a serem pagos aos ex-funcionários do BCN.
Acordão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em 13 de abril de 2015, condenou o Bradesco a efetuar o pagamento.
Tire suas dúvidas quanto ao processo contra a Fundação Francisco Conde:
1) Quem tem direito?
Quem entrou no Banco de Crédito Nacional (BCN) entre o período de criação da Fundação em 1954 até abril de 1993 e permaneceu no banco até maio de 1999.
Não há uma posição sobre o beneficiário que não está na lista por ter trabalhado em empresas do mesmo grupo econômico, as chamadas coligadas. Nesse caso, o trabalhador deve procurar o plantão jurídico do Sindicato para análise.
2) Porque o bancário que entrou antes de abril de 1993 e contribuiu vários anos não está na lista?
O bancário que saiu do banco antes de maio de 1999 recebeu a indenização na rescisão do contrato de trabalho e, por isto, não tem direito e não está na lista.
3) Quem apresentou a lista? Quantos bancários estão incluídos?
O Bradesco apresentou a lista no processo que contém 3.085 beneficiários
4) Qual o valor pago pelo banco? Cadê o dinheiro?
O Bradesco depositou R$ 109.879.654,97 em maio de 2015. O valor está depositado em uma conta judicial vinculada ao processo à disposição do juiz.
5) O dinheiro depositado rende juros e correção?
O dinheiro rende apenas correção da conta bancária, sem a incidência de juros.
6) Quais são os critérios de cálculo para rateio do dinheiro?
Os critérios foram definidos em assembleias realizadas pelos sindicatos de bancários de todo o país e aceitos pela Justiça.
O critério do rateio será o tempo de contribuição de cada um à Fundação, sem levar em consideração o valor dos salários e deduções.
O valor depositado R$ 109.879.654,97 será dividido entre os dois grupos de beneficiários da seguinte forma:
- 50% será dividida entre os empregados mais antigos que ingressaram até dezembro de 1975
- 50% para os mais novos que ingressaram a partir de janeiro de 1976.
Para os que ingressaram até dezembro de 1975: será considerado o tempo de contribuição desde a criação da Fundação em 9 de novembro de 1954 até dezembro de 1979. Para os que ingressaram em data posterior à criação da FFC será considerada para o computo do cálculo a data de admissão
Para os que ingressaram a partir de janeiro de 1976: conta-se o tempo de contribuição desde a data de admissão até abril de 1993.
7) Qual é a atual fase do processo
O processo está na fase de habilitação, ou seja, o juiz e o promotor estão recebendo os pedidos de habilitação encaminhados pelo escritório juntamente com os documentos para conferência com a lista de beneficiários. O Sindicato dos Bancários de São Paulo. Osasco e Região apresentou o cálculo individualizado dos beneficiários para auxiliar nos pagamentos. Não houve pagamento a nenhum beneficiário e não há previsão de pagamento até o presente momento.
8) Qual a razão da demora no pagamento?
O processo contém muitos beneficiários (3.085) o que demanda tempo na análise da documentação de cada um. Além disso, é necessário esclarecer que foram observadas inconsistências quanto as datas de entrada e saída de aproximadamente 100 beneficiários que constam nas listas apresentadas pelo banco. Em razão disso, não foi possível a elaboração de um cálculo sem antes corrigir tais dados, pois, caso contrário, haveria pagamentos indevidos, uma vez que o número de meses representa o número de cotas que o beneficiário tem direito de receber em dinheiro. Atualmente, essa lista com o nome desses bancários foi remetida ao banco para que ele diga se as datas estão corretas para então elaborar o cálculo e fazer o pagamento.
9) Como faço para habilitar o crédito de um parente falecido?
Nesse caso, o espólio (bens do falecido) é representado pelo inventariante, sendo necessário enviar cópia dos documentos pessoais do inventariante, termo de inventariante expedido pelo juiz do processo de inventário, cópia dos documentos pessoais do falecido e da carteira profissional (qualificação civil e contrato com o banco)
10) Quais documentos devem ser apresentados?
Cópia simples do RG, CPF e CTPS (qualificação civil e contrato de trabalho). Aqueles que alteraram o nome em virtude de casamento e/ou separação deverão apresentar certidão de averbação da respectiva alteração para identificação na lista.
11) Se eu contratar outro escritório o meu pagamento sairá mais rápido?
Não! Todo o trabalho já foi executado e as habilitações apresentadas. Há vários advogados assediando os beneficiários, prometendo pagamento mais célere, o que não é verdade.
24/2/2017
São Paulo - Os bancários que entraram no BCN em 1954 até abril de 1993 e permaneceram no banco até maio de 1999, e ainda não se inscreveram para receber valores referentes à ação contra a Fundação Francisco Conde (FCC), estimada em mais de R$ 100 milhões, devem procurar o plantão jurídico coletivo do Sindicato, mantido às sextas-feiras, na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro), das 9h às 18h. É necessário agendamento prévio pela Central de Atendimento, no 3188-5200.
Como o processo ainda está em fase de habilitação, ainda não houve pagamento para nenhum bancário e não existe previsão para isso até o momento.
Entenda - A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária. Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 100 milhões – em valores atuais – a serem pagos aos ex-funcionários do BCN.
Acordão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em 13 de abril de 2015, condenou o Bradesco a efetuar o pagamento.
Tire suas dúvidas quanto ao processo contra a Fundação Francisco Conde:
1) Quem tem direito?
Quem entrou no Banco de Crédito Nacional (BCN) entre o período de criação da Fundação em 1954 até abril de 1993 e permaneceu no banco até maio de 1999.
Não há uma posição sobre o beneficiário que não está na lista por ter trabalhado em empresas do mesmo grupo econômico, as chamadas coligadas. Nesse caso, o trabalhador deve procurar o plantão jurídico do Sindicato para análise.
2) Porque o bancário que entrou antes de abril de 1993 e contribuiu vários anos não está na lista?
O bancário que saiu do banco antes de maio de 1999 recebeu a indenização na rescisão do contrato de trabalho e, por isto, não tem direito e não está na lista.
3) Quem apresentou a lista? Quantos bancários estão incluídos?
O Bradesco apresentou a lista no processo que contém 3.085 beneficiários
4) Qual o valor pago pelo banco? Cadê o dinheiro?
O Bradesco depositou R$ 109.879.654,97 em maio de 2015. O valor está depositado em uma conta judicial vinculada ao processo à disposição do juiz.
5) O dinheiro depositado rende juros e correção?
O dinheiro rende apenas correção da conta bancária, sem a incidência de juros.
6) Quais são os critérios de cálculo para rateio do dinheiro?
Os critérios foram definidos em assembleias realizadas pelos sindicatos de bancários de todo o país e aceitos pela Justiça.
O critério do rateio será o tempo de contribuição de cada um à Fundação, sem levar em consideração o valor dos salários e deduções.
O valor depositado R$ 109.879.654,97 será dividido entre os dois grupos de beneficiários da seguinte forma:
- 50% será dividida entre os empregados mais antigos que ingressaram até dezembro de 1975
- 50% para os mais novos que ingressaram a partir de janeiro de 1976.
Para os que ingressaram até dezembro de 1975: será considerado o tempo de contribuição desde a criação da Fundação em 9 de novembro de 1954 até dezembro de 1979. Para os que ingressaram em data posterior à criação da FFC será considerada para o computo do cálculo a data de admissão
Para os que ingressaram a partir de janeiro de 1976: conta-se o tempo de contribuição desde a data de admissão até abril de 1993.
7) Qual é a atual fase do processo
O processo está na fase de habilitação, ou seja, o juiz e o promotor estão recebendo os pedidos de habilitação encaminhados pelo escritório juntamente com os documentos para conferência com a lista de beneficiários. O Sindicato dos Bancários de São Paulo. Osasco e Região apresentou o cálculo individualizado dos beneficiários para auxiliar nos pagamentos. Não houve pagamento a nenhum beneficiário e não há previsão de pagamento até o presente momento.
8) Qual a razão da demora no pagamento?
O processo contém muitos beneficiários (3.085) o que demanda tempo na análise da documentação de cada um. Além disso, é necessário esclarecer que foram observadas inconsistências quanto as datas de entrada e saída de aproximadamente 100 beneficiários que constam nas listas apresentadas pelo banco. Em razão disso, não foi possível a elaboração de um cálculo sem antes corrigir tais dados, pois, caso contrário, haveria pagamentos indevidos, uma vez que o número de meses representa o número de cotas que o beneficiário tem direito de receber em dinheiro. Atualmente, essa lista com o nome desses bancários foi remetida ao banco para que ele diga se as datas estão corretas para então elaborar o cálculo e fazer o pagamento.
9) Como faço para habilitar o crédito de um parente falecido?
Nesse caso, o espólio (bens do falecido) é representado pelo inventariante, sendo necessário enviar cópia dos documentos pessoais do inventariante, termo de inventariante expedido pelo juiz do processo de inventário, cópia dos documentos pessoais do falecido e da carteira profissional (qualificação civil e contrato com o banco)
10) Quais documentos devem ser apresentados?
Cópia simples do RG, CPF e CTPS (qualificação civil e contrato de trabalho). Aqueles que alteraram o nome em virtude de casamento e/ou separação deverão apresentar certidão de averbação da respectiva alteração para identificação na lista.
11) Se eu contratar outro escritório o meu pagamento sairá mais rápido?
Não! Todo o trabalho já foi executado e as habilitações apresentadas. Há vários advogados assediando os beneficiários, prometendo pagamento mais célere, o que não é verdade.