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HSBC condenado por forçar trabalho na greve

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Práticas recorrentes dos bancos, como planos de contingência, embasaram pagamento de indenização a bancário de Curitiba
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Redação Spbancarios
14/2/2017


São Paulo – Ligações com objetivo de alterar o local de trabalho, planos de contingência, fiscalização da chefia sobre cumprimento de jornada e até mesmo deslocamento em helicóptero. Essas estratégias, utilizadas pelos bancos de forma recorrente, fundamentaram a condenação do HSBC, comprado pelo Bradesco, por desrespeitar o direito de greve de um bancário de Curitiba.

A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) estipulou indenização de R$ 20 mil ao comprovar, por meio de depoimentos de testemunhas, que o trabalhador era impedido por seus superiores de participar do movimento grevista.

Na ação, o HSBC alegou que buscava alternativas para quem quisesse trabalhar durante a greve, uma vez que os bancários que aderiram ao movimento teriam montado “barreiras” nos locais de trabalho. Argumento rechaçado na sentença, na qual consta que o banco, ao invés de coagir o trabalhador, poderia ter questionado judicialmente a legitimidade da greve, se com ela não concordasse.

Em recurso, a indenização de R$ 20 mil foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. O bancário então recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para aumentar o valor, mas teve o pedido indeferido.

Direito à greve – O direito de greve é garantido no artigo 9º da Constituição Federal e na lei que regulamenta o tema (7.783/89). A legislação assegura aos sindicatos a utilização de todos os meios pacíficos para divulgação do movimento e convencimento dos trabalhadores. Dentre eles, conversas individuais e coletivas com dirigentes sindicais, entrega de material gráfico, utilização de faixas, cartazes, carros de som etc.
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