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SAC BB desrespeita normativo interno

Linha fina
Setor orienta funcionários que não possuem atribuição a assinar documento direcionado aos clientes
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São Paulo – Em mais um ato de truculência por parte da direção do Banco do Brasil – tal como a implantação do plano de funções à revelia dos funcionários –, a administração local do SAC está obrigando Assistentes de UA a assinarem carta resposta aos clientes, contrariando os próprios normativos reguladores da instituição.

O diretor do Sindicato João Fukunaga acredita que a obrigação não partiu somente da administração, já que a imposição ocorreu após reunião com integrantes da DIREO e DIREC, no SAC.

“Se o normativo Controle Disciplinar versa sobre falha em serviço, então cabe ao administrador e gerência média não levar o funcionário a desrespeitar a Instrução Normativa de forma a agir de má-fé, conforme item 2.1.2.3.16, que dispõe sobre o uso da autoridade do cargo ou da função comissionada para induzir o subordinado ao descumprimento dos normativos”, ressalta Fukunaga.

Para o Sindicato, obrigar funcionários a assinar a carta resposta ultrapassa as exigências da função, uma vez que o cargo em extinção de Assistente UA não prevê responsabilidade fiduciária, cabendo essa competência apenas aos gerentes de grupo ou de Área.

Fukunaga ressalta que o plano de função deixa claro que o Assistente Operacional implantado pelo BB não possui a prerrogativa fiduciária, se tratando de um cargo exclusivamente operacional. “Dessa forma, o Sindicato entende que a administração local do banco está ultrapassando os limites das atribuições dos operacionais, sem observar os próprios efeitos das instruções normativas”, afirma o diretor.

Desrespeito às próprias normas – Para a diretora da Fetec Fernanda Lopes, as atribuições não somente foram extrapoladas, mas também ilustram claro descumprimento das próprias instruções normativas do SAC BB que dizem respeito a assinatura em carta resposta.

Duas delas são a IN 918-2 Item 2.1.3.8.: “Solicite a assinatura do Gerente de Grupo e do Gerente de Área" e a IN 531-1 Item 6.16.2.: “Na carta impressa (interna ou externa), em se tratando de assuntos corporativos, a correspondência deve vir assinada por um dos gestores da dependência", demonstrando exatamente quem possui fidúcia do banco para assinar cartas externas e internas.

“Não podem imputar ao trabalhador uma atribuição operacional que o leve a falha e, como consequência, exposição em serviço. O banco deve resolver o problema de desvio de função ou transformar todos os Assistentes do SAC em Analistas, pois estes podem assinar documentos, como previsto em sua função”, cobra a diretora da Fetec.

O Sindicato orienta para que nenhum trabalhador assine tais documentos, pois estariam descumprindo o normativo do BB. “Se a administração faz vistas grossas para o que lhe convém, o mesmo não acontece quando o único interesse é punir os funcionários através de controle disciplinar”, afirma Fukunaga.

Para Claudio Luís, também diretor do Sindicato e membro da Comissão de Empresas do Banco do Brasil, cabe a instituição e a DIPES aplicar sanções aos administradores pelo descumprimento das instruções e indução do trabalhador ao erro – itens previstos nas instruções do banco. “A mesma medida deve ser usada para todos os funcionários e não somente por perseguição de práticas antissindicais e falhas de serviços, muitas vezes ocasionadas pelo próprio banco”, afirma.


Rodolfo Wrolli - 27/3/2013

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