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Funcef debate quarentena de ex-diretores

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Trata-se do período em que ex-dirigentes ficam impedidos de prestar serviços em outras empresas por serem portadores de informações privilegiadas sobre a Fundação
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São Paulo - A quarentena para dirigentes dos fundos de pensão foi estabelecida pela Lei Complementar 108 e está prevista na resolução 04 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), de 26 de junho de 2003. Estão sujeitos à ela administradores que ocupem cargos como presidente e vice-presidente, e diretorias. A legislação incorporou a figura da "quarentena" como forma de impedir que as informações privilegiadas a que os diretores dos fundos de pensão tiveram acesso sejam utilizadas em benefício próprio, ou das empresas financeiras que os contrataram.

Na Funcef, o ex-diretor poderá ou não, exercer atividade em outras empresas. Cabe ao Conselho Deliberativo decidir se há conflito de interesses. Se houver, o ex-dirigente, que ficar impedido de trabalhar, receberá por esse impedimento. Mesmo que seja liberado pelo CD, ele continua com a obrigação de resguardar as informações a que teve acesso. No caso dos empregados da Caixa que são dirigentes, eles retornam à empresa, não cabendo a remuneração.

Para a diretora de Administração e Finanças da Fenae e ex-conselheira Deliberativa da Fundação, Fabiana Matheus, a legislação atual é confusa e necessita de reavaliação. “Isto possibilitará a Funcef aperfeiçoar seus normativos internos em relação ao tema”, avalia ela.

O Conselho Deliberativo debateu também, na reunião desta quarta-feira,  o plano de ação das áreas da Funcef para atender as recomendações do relatório de controles internos. Foi repassado aos conselheiros que já teve início o processo de adequação para promover melhorias no fluxo de informações dentro da Fundação.


Funcef - 14/3/2014

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