São Paulo – O Bradesco foi condenado, em segunda instância, a pagar R$ 20 mil a uma pessoa – a título de indenização por dano moral – que perdeu a chance de ser contemplada pelo programa Minha Casa, Minha Vida por estar com o nome indevidamente negativado pelo banco no serviço de proteção ao crédito, mesmo sem nunca ter contraído dívida ou mesmo aberto conta na instituição.
De acordo com a decisão proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve condenação de primeira instância, o banco provocou “sofrimento extra” ao autor da ação por privá-lo do sonho da casa própria.
O autor da ação relatou que, em dezembro de 2013, foi surpreendido ao ter o cadastro no programa Minha Casa Minha Vida suspenso, por estar com o nome negativado. A razão para a pendência seria um financiamento inexistente em seu nome junto ao Bradesco, no valor de R$ 35 mil. Além da indenização por dano moral, a Justiça determinou a inexigibilidade da dívida.