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Chapéu
Santanderprevi

Processo eleitoral começa envolto em problemas

Linha fina
Regimento imposto pelo Santander determina que apenas candidatos com cargos mais altos possam concorrer e impede postulantes com ações judiciais contra o fundo de pensão; movimento sindical reivindica mudanças a fim de evitar judicialização do pleito
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Arte: Marcio Baraldi

São Paulo – O Santander iniciou os trâmites eleitorais do Santanderprevi, e o processo começa imerso em problemas. Serão eleitos os representantes para os Conselhos Deliberativo e Fiscal do fundo de pensão dos trabalhadores do antigo Banco Real e do Santander. Entretanto, o banco impôs entraves e restrições aos candidatos.

O Santander convocou um comitê eleitoral composto por três membros, sendo um indicado pelo fundo, um indicado pelo Santander e um indicado pela representação dos trabalhadores através dos Sindicatos.

A reunião ocorreu no dia 7 de março. O presidente da Afubesp e diretor do Sindicato, Camilo Fernandes, participou indicado pela representação dos funcionários com a função de validar o regimento do processo eleitoral, elaborado e aprovado sem a participação dos trabalhadores. Camilo destacou e fez consignar em ata alguns problemas.

Exigência de cargo – O Regimento prevê que o candidato tenha no mínimo o cargo de superintendente, cerceando desta forma o direito de milhares de trabalhadores poderem participar do processo.

Camilo ressalta que a legislação já estabelece critérios para os candidatos, como por exemplo, comprovação de experiência, portanto este tipo de trava é desnecessária e excludente.

“Não é o cargo que determinará se o candidato estará ou não qualificado para exercer a função. No Banesprev, por exemplo, nem para o cargo de diretor existe tal exigência, tampouco para os cargos dos Conselhos”, acrescenta o dirigente.

Ações na justiça – Outra anomalia no regimento apresentado determina que, para se candidatar, o trabalhador não pode ter nenhuma ação judicial, individual ou coletiva contra o fundo ou contra a patrocinadora.

A manutenção deste critério impedirá que qualquer empregado participante do fundo possa se candidatar ou ser indicado pelo Santander, pois todos eles fazem parte das ações coletivas impetradas pelos sindicatos, para que houvesse um processo eleitoral transparente e democrático. 

“Além disso, essa regra é inconstitucional, pois inibe que o trabalhador exerça seu direito de acionar a Justiça sempre que necessário. Pelos motivos expostos reivindicamos que o Santander reveja e altere o regimento, de forma a atender as melhores práticas de governança evitando desta forma que haja novamente judicialização do processo”, enfatiza Camilo Fernandes. 

Há anos o movimento sindical reivindica um processo eleitoral transparente e democrático, visto que o representante dos participantes nunca foi eleito e sim indicado pelo banco. “O que é uma aberração, principalmente pelo conflito de interesses”, critica.

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