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Eleição de conselheiro tira 80% dos empregados

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Alteração estatutária restringe candidatura para concorrer a representante dos trabalhadores no Conselho de Administração do banco público
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São Paulo – Ser graduado em curso superior e ter exercido cargos gerenciais nos últimos cinco anos ou ter ocupado cargos relevantes em órgãos ou entidades da administração pública por, no mínimo, dois anos. Essas são as condições estabelecidas no artigo 11 do estatuto da Caixa Federal para que o trabalhador esteja apto a se candidatar a representante dos empregados no Conselho de Administração do banco público.

A mudança no estatuto da Caixa Federal para o processo eleitoral do conselheiro representante foi publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira 1º de abril.

De acordo com o diretor executivo do Sindicato Kardec de Jesus, essas regras excluem cerca de 80% do quadro de funcionários da instituição financeira. “Desde que a lei que determina a eleição direta para o Conselho de Administração foi sancionada pelo presidente Lula e regulamentada pela presidenta Dilma Rousseff, insistimos para que a Caixa retirasse essas restrições. Tínhamos compromisso de negociadores do banco que a questão seria levada ao Conselho de Administração, mas nada foi feito”, critica Kardec.

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”Vamos continuar cobrando para que a reivindicação dos empregados seja atendida. Queremos que o processo garanta a participação democrática de todos que queiram se candidatar”, acrescenta Kardec.

O que é – Segundo a lei, o representante dos trabalhadores no Conselho: “permitirá aos empregados colocarem a sua visão na condução da empresa pública a serviço do desenvolvimento do país”.

Esse conselheiro, ainda segundo a lei, não poderá participar de “discussões e deliberações que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive materiais de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado o conflito de interesses”.

A eleição será por voto direto dos trabalhadores e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelo banco.


Redação, com informações da Fenae - 2/4/2013

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