São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que é ilegal a cobrança de multa por aumento do consumo de água na Região Metropolitana de São Paulo, anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Por conta da escassez de água e do baixo nível dos reservatórios que abastecem a região, o tucano anunciou no feriado de segunda 21 multa de 30% e 35% a partir de maio aos consumidores que elevarem seu consumo de água acima da média. Em nota divulgada logo no dia seguinte, o Idec afirmou considerar que não há “justa causa” e que Alckmin (foto abaixo) precisa declarar oficialmente o racionamento para poder sobretaxar os consumidores.
Segundo o Instituto, a multa contraria o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispositivo que considera prática abusiva a elevação do preço de produtos ou serviços sem justa causa. “Neste caso, não está caracterizada a justa causa, já que as medidas necessárias para evitar tal situação não foram tomadas pelo governo”, diz a nota. “O governo do estado tem conhecimento desde 2002 dos níveis preocupantes dos reservatórios de água e, no entanto, não adotou, na velocidade necessária, medidas tais como a diminuição das perdas físicas de água (perto de 25% da água tratada é perdida na rede de distribuição).”
A entidade aponta, como outras iniciativas que deveriam ter sido adotadas pelo governo, a elevação do percentual de tratamento do esgoto na Grande São Paulo, que, segundo o Idec, é de “apenas 50%”, e o estímulo à troca de medidores coletivos por individuais para induzir à economia individual.
Racionamento – Além do CDC, a medida tomada pelo governador fere o artigo 21 do Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, o mesmo em que Alckmin se baseou para adotar o que a Sabesp chamou de “mecanismos tarifários de contingência”. O dispositivo condiciona a medida ao decreto oficial de racionamento. “Isto é, o governo terá de arcar com este anúncio oficialmente. Ademais, este decreto não fala em multa”, contesta Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Idec.
“Tendo em vista o exposto, o Idec buscará medidas cabíveis e necessárias, caso o governo do estado venha realmente a aplicar a multa anunciada na imprensa”, completa Carlos Thadeu.
A orientação do Idec ao consumidor que se sentir lesado por uma medida arbitrária como essa é que ele pode e deve recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor, mas é preciso aguardar o desfecho da situação.
“Nunca é demais lembrar que o próprio CDC estabelece, em seu artigo 22, que o Estado ou as empresas concessionárias são obrigadas a: ‘a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos’”, reforça o gerente do Idec.
OAB – O mesmo entendimento tem o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Marco Antonio Araujo Junior. Ele também afirmou, para o site UOL, que a proposta não está de acordo com o decreto que é usado como justificativa. “O tempo todo, o governo diz que não há racionamento e que há campanha de bônus. No entanto, sabemos que bairros estão deixando de receber água durante a madrugada. Primeiramente, eles precisam declarar uma situação crítica de escassez. Eles precisam, de fato, dizer que há racionamento na capital.”
Redação, com informações do UOL - 23/4/2014
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Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e OAB-SP cobram que Geraldo Alckmin (PSDB) assuma realidade antes de pressionar consumidores
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