São Paulo – O funcionário do Bradesco que teve anotado à revelia o dia 31 de dezembro como abono-assiduidade já pode negociar com o gestor nova data para folgar.
Depois de cobranças do Sindicato, o banco determinou a retirada da anotação por ferir a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece que a data de folga deve ser definida em comum acordo entre o empregado e sua chefia.
> Bradesco fere CCT ao determinar abono-assiduidade
“Essa é uma das principais conquistas da Campanha 2013 e deve ser usada para beneficiar o trabalhador que deseja passar um dia com a família, estudar, relaxar. O Bradesco só poderia anotar o 31 de dezembro como abono-assiduidade se houvesse a concordância do empregado. O que não ocorreu”, afirma a diretora do Sindicato Érica de Oliveira, orientando os bancários a denunciar caso ocorram outros desrespeitos.
O que é – O abono-assiduidade estabelece um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013. Além disso, a cláusula da CCT determina que o dia de folga deve ser definido em conjunto entre o funcionário e seu gestor.
O abono não é acumulativo e deve ser utilizado pelo bancário até 31 de agosto deste ano, quando expira o prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
Jair Rosa – 23/4/2014
Linha fina
Banco retira anotação indevida que considerou 31 de dezembro como dia de folga do trabalhador
Imagem Destaque