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Procon diz que TAC é tarifa abusiva

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Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito não tem contrapartida para consumidor, de acordo com fundação
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São Paulo – Reunidos no XI Congresso Brasileiro de Direitos do Consumidor, representantes de Procons de todo o país manifestaram-se pela ilegalidade da Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito (TAC) cobrada do consumidor por instituições financeiras. Para as entidades, os consumidores não recebem nada em troca do pagamento da taxa.

Lembrando que a TAC serve para custear busca por informações sobre o perfil do cliente interessado no crédito, a presidenta da Associação Brasileira de Procons (Proconbrasil), Gisela Simona Viana de Souza, argumenta que “a cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço, o que não ocorre neste caso, já que não existe um serviço prestado ao consumidor, mas, sim, um serviço prestado à própria instituição financeira e em seu interesse único”.

Com isso, o consumidor que eventualmente pagou a Tarifa de Cadastro poderá pedir o ressarcimento do valor junto ao Procon, devendo para tanto levar cópia de seus documentos pessoais e do comprovante de pagamento da taxa.

Gisela acrescenta que “o posicionamento público dos Procons é de extrema importância, visto que muitos consumidores estão pagando esses valores, em especial, nos contratos de financiamento de veículos. Os Juizados Especiais de todo país concordam com nosso posicionamento, pois a legislação que visa a proteção do consumidor prevalece sobre normas internas do Banco Central”.

O congresso foi realizado em Natal (RN), sendo encerrado na sexta 25.

O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, acrescenta que “os custos administrativos relativos à formação de cadastro já são remunerados pelos consumidores através das taxas de juros. Ao cobrá-los à parte os bancos, além de receberem duas vezes pelo mesmo serviço, não têm qualquer estímulo para reduzir seu valor”.


Redação, com informações do Procon-SP - 29/5/2012

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