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Operadora condenada por enviar cartão sem pedido

Linha fina
Superior Tribunal de Justiça vê caráter abusivo e contrário à boa-fé mesmo o plástico estando bloqueado
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São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma administradora de cartões de crédito por prática comercial abusiva ao enviar para a casa de consumidores cartões de crédito sem solicitação. Para o STJ, a prática tem caráter abusivo e viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito que havia escapado da condenação em instância inferior. Desta forma, foi restabelecida sentença da Justiça paulista.

Além de interromper a prática, a empresa terá de indenizar os consumidores por danos morais e reparar eventuais prejuízos materiais.

Contrária a boa-fé - Para o STJ, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé.


Redação, com informações do STJ – 23/05/2013

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