Pular para o conteúdo principal

Bancários do BB já podem marcar CCV

Linha fina
Sindicato formalizou acordo para comissão exclusiva para discutir pendências de 7ª e 8ª horas
Imagem Destaque

São Paulo - A instalação da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) exclusiva para discutir 7ª e 8ª horas foi formalizada por Sindicato e Banco do Brasil. O documento foi assinado pela presidenta da entidade, Juvandia Moreira, na segunda 26.

Com isso, os funcionários já podem entrar em contato na Central de Atendimento Telefônico do Sindicato por meio do 3188-5200 de segunda a sexta, das 8h às 20h. Será constituída  relação de interessados a serem contatados posteriormente com a data de agendamento da reunião.

Para agilizar o processo, os bancários de São Paulo, Osasco e região têm de assinar um termo de intenção, entregar cópias simples do RG, CPF e das páginas do registro da Carteira Profissional e do histórico de função – pode ser acessado no SisBB/pessoal. Quem já se desligou do banco, além desses documentos, tem de apresentar o termo de quitação. Por fim, para que o Sindicato possa efetuar os cálculos, os funcionários deverão apresentar holerites.

O que é - A CCV é um fórum que reúne funcionário e representantes do Sindicato e do banco para discutir pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça para resolver.

“As pessoas não são obrigadas a aceitar proposta de acordo. Além disso, a participação da CCV não trará qualquer prejuízo à carreira do funcionário”, afirma o diretor executivo do Sindicato Ernesto Izumi.

A comissão específica para 7ª e 8ª horas foi aprovada em assembleia pelos bancários em assembleia realizada em 29 de abril. Além disso, ela é exclusiva para os assistentes e analistas (veja relação dos cargos abaixo).

Público alvo

1.3.9.1. Funcionários e ex-funcionários que tenham exercido, nos últimos cinco anos, as seguintes comissões, exceto as comissões de Analistas A e B das Reseg e Analista A das Gecex:
1.3.9.1.1. 4805 Analista A UA
1.3.9.1.2. 4860 Analista B UA
1.3.9.1.3. 4808 Analista Financeiro UA
1.3.9.1.4. 4830 Analista CA
1.3.9.1.5. 4935 Assistente A UA
1.3.9.1.6. 4960 Assistente B UA
1.3.9.1.7. 4940 Assistente A UN
1.3.9.1.8. 4942 Assistente A UN
1.3.9.1.9. 4930 Assistente A UT
1.3.9.1.10. 4925 Assistente A UE
1.3.9.1.11. 4965 Assistente B UN
1.3.9.1.12. 4969 Auxiliar Administrativo
1.3.9.1.13. 4915 Assessor Júnior UE
1.3.9.1.14. 4855 Analista B UT
1.3.9.2. Os funcionários, que exercem atualmente as comissões 4930-Assistente A UT, 4925-Assistente A UE, 4915-Assessor Júnior UE e 4855-Analista B UT, somente terão suas demandas analisadas nas CCP/CCV quando estiverem em função diversa da atual, a qual poderá ser função de confiança (FC), função gratificada (FG) ou escriturário.
1.3.9.3. Os funcionários, que já podem optar pelas Funções Gratificadas (FG) abaixo descritas, somente poderão celebrar acordo nas CCP/CCV após tomarem posse na FG correspondente:
1.3.9.3.1. 7000 Analista Técnico Pleno
1.3.9.3.2. 7001 Analista Técnico Junior
1.3.9.3.3. 7002 Analista Técnico Financeiro
1.3.9.3.4. 7003 Analista Técnico CA
1.3.9.3.5. 7004 Assistente OP Pleno
1.3.9.3.6. 7005 Assistente OP Júnior
1.3.9.3.7. 7010 Assistente Negócios
1.3.9.3.8. 7011 Assistente Negócios
1.3.9.3.9. 7012 Assistente OP UN
 

Jair Rosa – 26/5/2014

seja socio