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Bradesco mantém demissão de bancária grávida

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Gestação foi descoberta durante aviso prévio; legislação garante direitos em casos como este e ex-funcionária entrou com ação contra o banco
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São Paulo – Elaine Rodrigues de Oliveira era funcionária do Bradesco até o dia 29 de novembro do ano passado, quando foi demitida após voltar de um afastamento médico. Mas o desrespeito e o descaso do banco estavam apenas no começo.

Durante o cumprimento do aviso prévio, Elaine descobriu sua gravidez, mas isso não fez diferença para o Bradesco, que mesmo com os exames comprovatórios, se negou a readmiti-la. Elaine, então, procurou o Sindicato, que a orientou a entrar com ação na Justiça.

Elaine era assistente de gerente em uma agência na zona sul de São Paulo. Por sentir dores no punho, cotovelo e ombro, procurou um médico, que a diagnosticou com lesão por esforço repetitivo. Diante disso, pediu afastamento.

Ao retornar às funções, veio a demissão. “Fiquei afastada por dois dias. No meu retorno, me olharam com cara feia. Como o setor já estava com defasagem de funcionário, acharam que foi falta consideração minha ter pedido afastamento”, relata Elaine, atribuindo sua demissão ao pedido de afastamento.

“A postura do banco foi um descaso. É simplesmente o capitalismo selvagem. Metas, metas, metas! Não te encaram como humano, mas como uma máquina, que quando dá problema, te jogam fora”, desabafa.

“Ao negar a readmissão, o Bradesco desrespeitou não só a bancária, mas a legislação e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho”, acentua a dirigente do Sindicato Erica de Oliveira.

A Lei 12.812, promulgada no ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, determina que mesmo durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, está garantida à empregada gestante a estabilidade provisória prevista. A lei foi acrescida à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Além dessa garantia legal, a gestante ainda conta com a proteção da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma, dentre outras garantias, estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. 

“Portanto, não há dúvidas de que as bancárias gestantes têm direito a reintegração e, se passado esse prazo da estabilidade, possuem direito a indenização por esse período”, reforça Erica.

“Não consultei um ou dois advogados. Foram vários, e todos disseram que eu tenho direito a reintegração ou indenização. O que eu quero saber é por que o banco não exerceu meu direito”, questiona Elaine, que processa o banco por assédio moral e desvio de função.


Rodolfo Wrolli – 21/5/2014

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