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Entenda a contribuição extraordinária do Banesprev

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Preocupada em elucidar algumas questões surgidas recentemente sobre o Plano II, a Afubesp apresenta explicações sobre a forma de custeio dos planos de benefícios
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São Paulo -  Os participantes do Plano II do Banesprev vêm sofrendo por conta dos seguidos déficits atuariais apurados nos últimos anos. Essa situação faz com que desinformações circulem, promovendo pânico entre os colegas. Preocupada em elucidar algumas questões surgidas recentemente, a Afubesp apresenta explicações sobre a forma de custeio dos planos de benefícios.

Para começar é importante ressaltar que a Previdência em sua essência possui o poder de proteção, onde os mais abonados pagam pelos menos abonados. No caso do Plano II, a forma de contribuição normal para o custeio foi definida no artigo 39 do regulamento, e foi embasada na legislação vigente na época, dividida em três faixas: a primeira são 2% sobre ½ limite do teto da Previdência Oficial; a segunda, 4% sobre ½ a 1 limite do teto; e a terceira, 7%, ou mais, sobre o que ultrapassar o limite.

As contribuições extraordinárias são pesadas e estão prejudicando várias pessoas, em especial os ativos e os que recebem remuneração acima do teto da previdência (R$ 4.390,24). Porém, o plano precisa de uma solução que envolva todas as partes, pois é mutualista, não há como solucionar o problema com medidas individualistas, correndo o risco de levar o plano a insolvência.

Segundo o coordenador do Comitê Gestor do Plano II e secretário-geral da Afubesp, Walter Oliveira, a reunião do colegiado realizada em março deliberou que o atuário deve apresentar estudo com as devidas simulações para que se conheça melhor a situação do déficit, inclusive por faixas salariais.

"A forma de contribuição extraordinária não consta do regulamento e até podemos discutir se é a mais justa, ou não, mas não podemos esquecer que muitos participantes pagaram contribuições e não recebem nada, devido às alterações nos cenários do Banco e da Previdência", lembra Oliveira.

Importante destacar que 25,55% dos aposentados estão acima da terceira faixa, o que representa 2.169 participantes, de um universo total de 8.488. No caso dos ativos a situação se inverte, são 1.592 participantes de um universo de 2.217, que estão na terceira faixa, representando de 72%, do total.

Considerando que 1.000 participantes poderão se aposentar até o final de 2015 (período que não necessitaremos aportar recursos para pagar novos déficits) descontada a parcela do INSS no cálculo, o numero de participantes da terceira faixa cairá mais ainda.

Sem esquecer também, que a maioria dos que estão na terceira faixa, não recebem valores de complementação do Banesprev muito acima do teto da Previdência Oficial, que é de R$ 4.390,24, o que altera totalmente o raciocínio.

Veja na prática

Participante Assistido/Aposentado

Salário da Ativa: R$ 7.500
Salário do INSS: R$ 2.500
Salário de Complementação Banesprev: R$ 5.000
Teto do INSS: R$ 4.390,24

Cálculo da Contribuição Extraordinária

½ do Limite Máximo do Salário (R$): 4.390,24 : 2 = 2.195,12 X 2%=43,90
½ a 1 do referido Limite (R$): 4.390,24: 4 = 2.195,12 X 4% = 87,80
Parcela superior ao Limite (R$) 5.000,00 - 4.390,24 = 609,76 X 30,55% = 186,28
Contribuição Total: R$ 317,98, corresponde a 6,36% da renda do Banesprev e 4,24% da renda total.

Participante Ativo

Salário da Ativa: R$ 7.500,00.

Cálculo da Contribuição Normal

½ do Limite Máximo do Salário (R$): 4.390,24: 2 = 2.195,12 X 2% = 43,90.

½ a 1 do referido Limite (R$): 4.390,24: 4 = 2.195,12 X 4% = 87,80.

Parcela superior ao Limite (R$) 7.500,00 - 4.390,24 = 3.109,76 X7% = 217,68.

Cálculo da Contribuição Extraordinária

½ do Limite Máximo do Salário (R$): 4.390,24: 2 = 2.195,12 X 2% = 43,90.

½ a 1 do referido Limite (R$): 4.390,24: 4 = 2.195,12 X 4% = 87,80.

Parcela superior ao Limite (R$):7.500,00-4.390,24 = 3.109,76 X 24,10% = 749,45.

Contribuição total: R$ 1.230,53, corresponde a 16,41% da renda do funcionário


Afubesp - 26/5/2014

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