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MPT cobra do Bradesco multa de R$ 200 milhões

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Banco usou bancários para transportar valores, descumprindo decisão judicial válida em todo o país e levando o Ministério Público do Trabalho a pedir execução da penalidade
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São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Maranhão pediu execução de multa correspondente a R$ 200 milhões ao Bradesco que, descumprindo decisão da Justiça, usou bancário para transportar valores.

Em 2008, o MPT ingressou com Ação Civil Pública válida em todo o país que resultou na condenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores. O Bradesco foi obrigado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.

Apesar de condenado, nenhum pagamento foi efetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200 milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado e acrescido de multa, está estimado em cerca de R$ 600 mil.

Condenação – Segundo a ordem judicial, o Bradesco terá de se abster de utilizar empregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.

Provas do descumprimento – Como a sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentos que comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões do país. Além de cópias de reclamações trabalhistas, teve acesso a sentenças e acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº 7.102/83, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte de valores.

Foram utilizadas provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. De acordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte de valores, após a decisão judicial.

O valor da multa  será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


MPT-MA, com edição da Redação – 8/5/2013

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