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Coronavírus

Sindicato conquista acordo para funcionários do Grupo BV

Linha fina
Proposta ameniza efeitos das Medidas Provisórias 927 e 936 e garante empregos e renda durante a pandemia para todos os funcionários do grupo financeiro; trabalhadores deverão deliberar sobre o acordo, em assembleia virtual nesta quinta 7
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Montagem: Linton Publio

O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu negociar um acordo coletivo de trabalho válido durante a pandemia do coronavírus para os funcionários do Grupo BV, que engloba o Banco Votorantim e a BV Financeira.

“A negociação com o Sindicato sempre visa melhorar a situação dos trabalhadores, e com esta proposta não foi diferente”, ressalta Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato.   

Isso porque o acordo ameniza os efeitos das Medidas Provisórias 927 e 936, que serão aplicadas pelo grupo financeiro, e garante a renda e os empregos de todos os 2.879 funcionários no Brasil. Deste total, 1.666 bancários do Banco BV e 637 financiários da Bv Financeira estão lotados na base do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo Osasco e Região.

Os trabalhadores deverão deliberar sobre o acordo, em assembleia, na quinta-feira 7, via votação pelo site.

Leia edital da assembleia clicando aqui

Veja principais pontos da proposta de acordo

- O acordo será nacional e irá abranger todos os 2.879 funcionários

- Estabilidade no emprego de até 120 dias, com redução salarial e redução de jornada de apenas 25% sobre o salário bruto por 60 dias .

- Para garantir a renda líquida do trabalhador, o Sindicato conquistou uma ajuda compensatória (abono), de natureza indenizatória. Ou seja, o valor creditado na conta a cada mês, durante esses 60 dias, não sofrerá alterações.

- Com a redução da jornada de trabalho, os empregados deixarão de trabalhar 5 dias por mês, que poderão ser em dias corridos ou fracionados por semana.

Banco de Horas

- Institui o banco de horas apenas durante o período da pandemia.

- Prazo de 18 meses para pagamento das horas negativas (horas não trabalhadas durante a o período de  isolamento social).

- Pagamento com prorrogação de jornada de no máximo duas horas por dia para compensação das horas não trabalhadas;

- Em caso de demissão sem justa causa, o saldo negativo não será descontado. Serão abonadas, sem desconto na rescisão;

- Empregados terão a opção de utilizar 10 dias de férias para pagamento do saldo de horas, o que é uma alternativa para a compensação de horas não trabalhadas. 

“Conseguimos um acordo para os trabalhadores da BV Financeira que garante a renda e a estabilidade no emprego durante e após o término da pandemia do coronavírus. É um acordo satisfatório. Por isso, orientamos pela aprovação na assembleia”, enfatiza Neiva. 

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