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Empregado da Caixa deve marcar ponto do dia 12

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Decisão vale para bancários que ficaram de sobreaviso enquanto a direção da Caixa tentava derrubar liminar obtida pelo Sindicato para evitar trabalho no sábado
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São Paulo – Os empregados que ficaram de sobreaviso no sábado 12, quando a Caixa decidiu abrir cerca de 500 agências em todo país, tem de receber horas extras pelo dia. A mesma regra vale para os bancários que trabalharam no final de semana do Feirão. Para isso é necessário fazer o registro do dia 12 até quarta 6.

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Representantes dos trabalhadores argumentaram durante reunião da mesa permanente de negociação, em  24 de maio, que a reivindicação tem respaldo tanto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) quanto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), no que tange ao registro de jornada e horas extraordinárias.

Para os empregados lotados no município de São Paulo o registro do ponto vale para qualquer função, conforme decisão da Justiça do Trabalho de junho de 2011.

Os bancários podem consultar os normativos da Caixa, que são MN RH 035, 034 e 134, que tratam de jornada e hora extra.

“O trabalhos aos sábados, domingos e feriados sempre devem ser pagos. No caso de 12 de maio, mesmo com liminar obtida pelo Sindicato que proibiu a abertura das agências, a direção do banco orientou os gerentes a reter os empregados enquanto tentava derrubar a decisão de Justiça. Por conta disso, o Sindicato expressou à Caixa seu protesto e reivindicou pagamento das horas extras aos empregados que, mesmo sob impedimento da abertura das agencias, permaneceram à disposição do banco para trabalhar”, afirma a empregada da Caixa e dirigente sindical Jackeline Machado.


Carlos Fernandes 5/6/2012

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