São Paulo - O plenário do Senado aprovou na quarta 26 projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos.
Com isso, as penas mínimas ficam maiores e passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.
O texto original, do senador Pedro Taques (PDT-MT), previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
Mariana Jungmann, da Agência Brasil, com edição da Redação - 26/6/2013
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Projeto de Lei inclui práticas ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista
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