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Sindicato cobra acerto por trabalho em feriado

Linha fina
Bradesco tem de respeitar acordo coletivo e Justiça do Trabalho pagando verbas devidas a funcionários obrigados dar expediente em 9 de julho
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São Paulo – Mais uma vez os bancários do departamento de câmbio do Bradesco trabalharam no feriado estadual de 9 de julho. Se o banco agir como nos anos anteriores, os funcionários não terão reembolso das despesas devidas com transporte e alimentação, caracterizando desrespeito à Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Com a centralização do departamento na capital paulista, além do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista), os funcionários têm de trabalhar nos feriados municipais de 25 de janeiro (aniversário de São Paulo) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra).

O dirigente sindical Vanderlei Alves sustenta que a prática é comum no Bradesco. “Atualmente o banco alega que os bancários já recebem vale-transporte e vale-refeição, mas o vale-refeição é para ser gasto em dia útil e não no feriado", acrescenta.

No feriado da emancipação de Osasco – município onde se localiza a matriz do banco –, celebrado em 19 de fevereiro, o Bradesco em conjunto com os demais bancos também obriga seus funcionários lotados na cidade a trabalharem e tampouco paga as verbas devidas.  O Sindicato move ação judicial contra as instituições.  

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Direitos – Caso seja convocado para trabalhar em domingo ou feriado, o trabalhador tem direito a receber adicional de 100%. É o que determina a súmula 146 do TST: “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

Sobre as despesas com alimentação, a 14ª cláusula da CCT dos bancários diz que “os bancos concederão aos seus empregados o auxílio-refeição no valor de R$ 23,18, sem descontos, por dia de trabalho”. Portanto, se o trabalhador é solicitado a trabalhar em dia não útil, deve receber pelos gastos com alimentação.

Com relação ao transporte, a 21ª cláusula da CCT garante aos bancários o recebimento do valor referente ao deslocamento de casa até o trabalho correspondente a cada dia trabalhado.

Vanderlei Alves ressalta que o Sindicato cobrou o banco, mas há recusa em negociar. “Tendo em vista os altos lucros obtidos pelo Bradesco, a postura deveria ser de reconhecimento e valorização dos funcionários ao invés de assumir uma atitude que nos obriga a cobrar algo óbvio e de direito”, critica o dirigente. “Vamos insistir na nossa reivindicação até que sejamos ouvidos e respeitados.”


Rodolfo Wrolli – 14/7/2014

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