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STJ para processo sobre denúncias no metrô

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Decisão temporária foi tomada pelo ministro Rogério Schiett e determina que só após julgamento de habeas corpus impetrado por um dos réus a tramitação poderá ter continuidade
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Brasília – A tramitação do processo que apura denúncias de envolvimento de executivos e empresas em formação de cartel e de fraudes em licitação do metrô de São Paulo vai demorar um pouco mais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por decisão monocrática do ministro Rogério Schiett, a tramitação de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que sejam recebidas denúncias contra 30 executivos e 12 empresas. Com essa decisão, o mandado de segurança só será analisado depois do julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado por um dos denunciados, o executivo Albert Fernando Blum, da Daimler Chrysler.

A decisão foi tomada no final de junho pelo ministro, mas só foi divulgada agora pelo tribunal, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. A confusão sobre o julgamento do caso teve início em 31 de março passado, quando o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição dos delitos e extinguiu a punibilidade dos denunciados, rejeitando a denúncia.

Inconformado, o Ministério Público interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pedindo que o caso não fosse considerado prescrito e entrou com o referido mandado de segurança solicitando o imediato recebimento da denúncia, para que tal prescrição não acontecesse de fato – uma vez que os fatos mencionados no metrô aconteceram entre os anos de 1999 e 2010.

Foi após esse pedido que o TJSP concedeu parcialmente o mandado para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal. Como o tribunal também determinou que os acusados oferecessem resposta à acusação e contra-razões ao recurso do Ministério Público, Albert Fernando Blum entrou com o pedido de habeas corpus no STJ.

Incompatibilidade - O executivo argumentou no seu pedido que não é possível o uso do instrumento jurídico de mandado de segurança para substituir um recurso. Alegou, ainda, que a tramitação ao mesmo tempo da ação penal e do recurso traria “incompatibilidade lógico-jurídica”, motivo pelo qual pediu a suspensão da decisão do TJSP.

O ministro Rogério Schietti, que atendeu ao pedido do executivo, defendeu o entendimento de que o MP fez pedidos idênticos nos dois instrumentos jurídicos (mandado de segurança e habeas corpus) com a intenção de utilizar o mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso contra o reconhecimento da prescrição. “A jurisprudência desta corte é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a determinado recurso que não o possui”, afirmou, em seu voto.

Com a suspensão do recebimento da denúncia, foram beneficiados não somente o autor da ação como também demais executivos e empresas denunciados no caso. De acordo com informações do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), do MP-SP, o prejuízo causado aos cofres públicos com a celebração de cinco contratos entre os anos de 1999 e 2010 gira em torno de R$ 850 milhões (30% do montante dos contratos).

Vários crimes - No processo que apura irregularidades contra o metrô paulista estão sendo apurados os crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As investigações indicam que as empresas que concorriam nas licitações do transporte público paulista combinavam os preços, formando um cartel para elevar os valores cobrados, com a anuência de agentes públicos. Em novembro do ano passado, atendendo a uma solicitação da Polícia Federal, a Justiça Federal determinou o bloqueio de cerca de R$ 60 milhões em bens de suspeitos de participar no esquema, como forma de garantir o ressarcimento dos valores desviados.

Foram afetadas, no total, três empresas e cinco suspeitos, incluindo três ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A solicitação foi feita após a Polícia Federal tomar conhecimento de que autoridades suíças, que também investigam as suspeitas de corrupção, encaminharam um pedido de cooperação internacional ao Brasil. A combinação de preços entre as empresas que participaram de licitações para obras, fornecimento de carros e manutenção de trens e do metrô também é alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.


Hylda Cavalcanti, da Rede Brasil Atual com informações do STJ - 10/07/2014

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