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Fórmula 85/95 já esta valendo e melhora a aposentadoria - 6/7/15

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Essa foi uma das respostas dadas às dúvidas encaminhadas ao MB com a Presidenta, que nesta edição abordou as diferenças entre o fator previdenciário e a regra 85/95 como opções aos trabalhadores em condições de se aposentar. O programa de webtv do Sindicato, que nesta data foi excepcionalmente apresentado pela secretária-geral, Ivone Silva, contou com a participação de José Ricardo Sasseron, vice-presidente da Anapar, e a advogada da Crivelli Associados, Sara Tavares Quental, especialista em Direito Previdenciário. Eles iniciaram o programa, explicando a fórmula 85/95: somatória da idade com o tempo de contribuição. Os convidados também responderam a questões relacionadas ao impacto da regra 85/95 em fundos de pensão; à desaposentação como possibilidade de migrar do fator para a regra 85/95; explicaram como é feito o cálculo de salário de benefício e ainda falaram sobre as expectativas em relação à tramitação da MP 676 que trata da regra 85/95, bem como sua progressividade. O Sindicato disponibiliza serviço de cálculo para aposentadoria. Mais informações pelo 3188-5200
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