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Bradesco condenado por irregularidades

Linha fina
Trabalhadora foi demitida por justa causa em prática irregular por responsabilidade do banco. Ainda era obrigada a transportar valores sem segurança
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São Paulo – Uma empregada com mais de 20 anos de trabalhos dedicados ao Bradesco, receberá indenização de R$ 200 mil por dano moral, pela falsa acusação de ter cometido falta grave e ainda R$ 50 mil por transportar valores para o banco utilizando taxis, sem segurança alguma, sem estar habilitada para a função. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a condenação do Bradesco declarada pela 2ª Vara de Blumenau.

Três dias depois que um cliente ajuizou uma ação contra o Bradesco, a funcionária foi demitida por justa causa sob a alegação de que teria cometido ato contrário à rotina da instituição, sendo responsável pelo erro que prejudicou o cliente. O Tribunal concluiu que não houve incorreção da trabalhadora e nem comportamento impróprio por parte da empregada, conforme alegou o banco ao legitimar a justa causa.

Transporte de valores – O Tribunal Regional já havia reconhecido o direito da empregada de ser reparada por dano moral em razão de ter, por algumas vezes, realizado transporte de valores para o Bradesco. A condenação foi ratificada pela Sexta Turma que não reconheceu o recurso do banco. O caso ilustra uma importante reivindicação da categoria, que é a proibição de transporte de valores pelos bancários.

Mais segurança para os bancários – A proposta com reivindicações de segurança do Comando Nacional dos Bancários, de manter um projeto piloto de segurança, foi aceita pela Fenaban na negociação realizada no dia 28 de agosto. O local da implementação do projeto ainda será definido e o objetivo é cruzar estatísticas com dados do passado e do presente que mostrem a importância das ações, como portas de segurança e biombos de proteção entre os caixas e entre as filas. Um grupo de trabalho com representantes dos bancários e dos bancos deverá acompanhar os planos de ação e de monitoramento.


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Redação, com informações do TST – 6/9/2012

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