Pular para o conteúdo principal

Santander: Justiça proíbe tarifas na conta salário

Linha fina
Abusividade da cobrança rende vantagem indevida para instituição financeira e não atende fim social da conta salário, afirma Ministério Público
Imagem Destaque

São Paulo – O banco Santander foi proibido pelo Ministério Público de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salário (conta salário). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira 10 pelo MP do Rio de Janeiro.

A decisão vale para todo o país e o banco ainda pode receber multa de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento. Segundo o MP do Rio, o Santander foi condenado a devolver, em dobro, os valores cobrados sem a autorização do consumidor.

Segundo a Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor, o banco aproveitava do contrato de prestação de serviço de pagamento de salários feita pelo empregador e o Santander para impor ao consumidor uma série de serviços extras.

“O banco descaracteriza o contrato de conta salário, passando a ser como o de conta corrente comum e se beneficia dos pagamentos efetuados pelos serviços extras. A abusividade rende vantagem patrimonial indevida para a instituição financeira e vem se prolongando no tempo, não atendendo, portanto, ao fim social da conta salário nem a relevante missão que os bancos de forma geral têm a prestar aos interesses da população e do Estado”, afirmou o MP em nota.


Redação, com informações do UOL – 11/9/2012

seja socio