São Paulo – Um tesoureiro da Caixa Federal, que trabalha em Tubarão, município de Santa Catarina, conquistou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber as 7ª e 8ª horas que excedem a jornada de seis horas da categoria. Isso porque a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST entendeu que o cargo de “tesoureiro de retaguarda” do banco público tem atribuição meramente técnica e não de confiança, como quer a Caixa. Com isso, não se aplica ao cargo a jornada de oito horas, prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa.
A decisão em instância superior reverteu entendimento contrário ao empregado do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
A
luta pela jornada de seis horas para tesoureiros da Caixa é uma das bandeiras do Sindicato. “Essa decisão do TST é um precedente importante na nossa luta pelos direitos desses empregados”, afirma o diretor executivo do Sindicato Kardec de Jesus.
Redação, com informações do TST - 12/9/2012
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TST entendeu que função é técnica e não de confiança; decisão abre precedente positivo para luta do Sindicato
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