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Teto será de no máximo 60% do total de salários pagos ao longo do período. Já o piso subiu para R$ 543. Os demissionários, dispensados sem justa causa e aposentados terão direito ao valor de modo proporcional referente a 2014. E os afastados por doença, acidente de trabalho, licença maternidade/adoção terão direito não sendo computado para pagamento, seu tempo de afastamento em 2014. Os desligados receberão em até dez dias corridos da mesma data que os ativos do mesmo ano.
O acordo de Prorrogação da Licença Maternidade ainda deve ser renovado em nova data. E o Programa de Opções de Benefícios está vigente.
Luana Arrais – 9/9/2015
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