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Senado veta doação empresarial a campanhas

Linha fina
PLC aprovado pela Casa modifica também normas para coligações e tempo de propaganda na televisão
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Brasília – O Senado aprovou na noite de quarta 2, com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos, limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à doação.

“O financiamento empresarial é um dos principais causadores da possibilidade de haver corrupção no Brasil. O Congresso Nacional é formado, em sua maioria, por empresários, justamente por conta do financiamento. Agora, temos a oportunidade de equilibrar as forças políticas, porque quem vota é o povo e não empresário”, afirmou o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas.

As normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015, oriundo da Câmara dos Deputados. A proposta modifica três leis, uma delas é o Código Eleitoral, e ainda precisa ter a redação final votada. Sendo aprovada, precisa ser remetida de volta à apreciação dos deputados por ter sofrido alterações no Senado.

Na Câmara, os deputados poderão aprovar integral ou parcialmente o PLC. Eles podem ainda retomar o texto original apenas em alguns trechos, mas não poderão fazer novas inserções para modificá-lo. A expectativa é que ele seja aprovado definitivamente, ainda em setembro, para que as regras possam valer para as eleições do ano que vem.

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Fidelidade, coligações e TV - Na mesma sessão, foram aprovadas também regras mais rígidas para parlamentares que resolvam se desfiliar das legendas pelas quais foram eleitos. De acordo com o texto, se não houver uma “justa causa”, o detentor do cargo eletivo pode perder suas funções quando se desligar do partido.

Para “justa causa” serão consideradas apenas duas hipóteses: o desvio do programa partidário por parte da legenda e a discriminação pessoal realizada por membros da legenda.

Sobre coligações, ficou estabelecido que o candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do necessário para se eleger, pode ajudar um colega de coligação que não atingiu o número.

Também ficou definida uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais, bem como de governadores, deputados estaduais e senadores. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores.


Redação, com informações de Mariana Jungmann, da Agência Brasil, da Agência Senado e CUT - 3/9/2015
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