Após reunião de sua diretoria e acionistas, no primeiro semestre do ano, o Banco Pan anunciou uma reestruturação, para redução de custos. O Sindicato procurou o banco e propôs alternativas para evitar que essa redução de custos resultasse em demissões. “Sabemos que toda vez que se fala em redução de custos, os prejudicados são os trabalhadores, que acabam perdendo os empregos. Por isso, procuramos imediatamente o banco”, diz o diretor da Fetec-CUT/SP, Jair Alves.
A saída que o banco propôs ao movimento sindical foi a compensação do programa próprio na PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Importante ressaltar que os acordos de programas próprios de participação nos lucros e resultados são sempre negociados para que sejam adicionais à PLR da CCT, sem compensação. Portanto, diante da proposta do banco, o Sindicato cobrou uma contrapartida, e o Pan ofereceu a manutenção do nível de emprego na empresa por três meses. Os representantes dos trabalhadores reivindicaram a extensão desse prazo por um ano, mas após várias negociações, o banco aceitou ampliá-lo por seis meses. O movimento sindical também cobrou a manutenção dos níveis salariais existentes hoje.
A proposta do banco – de compensação do programa próprio na PLR com manutenção de empregos por seis meses – será submetida aos funcionários do Pan em assembleia na segunda-feira 17, a partir das 17h, no prédio Buruti (Av. Indianópolis, 3.096, Jabaquara).
“O Sindicato elaborou material e está conversando sobre a proposta do banco com os funcionários. Mas cabe a eles a aceitação ou não, na assembleia de segunda”, destaca Jair Alves.
> Veja edital de convocação da assembleia
Veja como ficará PLR e PPR com a compensação
Na antecipação, os valores da regra básica da PLR-CCT serão compensados com os valores a serem pagos através do programa próprio do Banco Pan, o que significa dizer que o bancário irá receber apenas um destes dois valores, aquele que for maior. A regra de antecipação do programa próprio do Banco Pan será de 75% da remuneração fixa, limitado a R$ 7.700,00. Já a antecipação da regra básica prevista em CCT é de 54% do salário + R$ 1.413,45, limitado ao valor de R$ 7.582,49.
Aplicando as duas regras às diferentes faixas salariais vemos que aqueles que recebem até R$ 6.730,71 irão receber a regra básica da CCT. Já aqueles que têm salário acima deste valor irão receber os valores do Programa Próprio. Veja tabela abaixo.
Além disso, todos recebem a parcela adicional da CCT que não pode ser compensada. A estimativa é que o valor da antecipação da parcela adicional no Banco Pan fique por volta de R$ 988,65.
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