O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região manifesta solidariedade aos empregados dos Correios diante do processo de dissídio coletivo decorrente da greve iniciada em 10 de setembro.
O julgamento concluído nesta quinta 24 definiu, por meio de sentença normativa, as condições que irão reger as relações de trabalho da categoria.
Os trabalhadores conseguiram preservar a legalidade da greve, evitar multa e desconto dos dias parados, manter a data-base e obter reajuste.
Por outro lado, informações divulgadas após o julgamento indicam exclusão de seis cláusulas da sentença normativa: liberação de dirigentes sindicais; data de pagamento do salário; GT para revisão de processos administrativos; programa habitacional; liberação de empregado eleito para conselhos; e gratificação de férias.
Importante destacar que o acórdão ainda não foi publicado, e alguns detalhes jurídicos da decisão dependem de confirmação na redação final.
Plano de saúde é ponto sensível
A decisão abre a possibilidade de adoção de um novo modelo de assistência à saúde, no qual deverá ser mantido subsídio empresarial dos Correios.
Até a implementação de um novo modelo, permanecem as condições aplicáveis aos beneficiários do CorreiosSaúde II, cujo custeio da mensalidade é dividido em 50% a cargo dos empregados e 50% a cargo dos Correios.
É justamente aí que reside um dos principais pontos de preocupação apontados pelas entidades dos trabalhadores: quem assumirá o risco financeiro e qual será a participação efetiva da empresa no custeio do novo modelo.
“Estamos ao lado dos trabalhadores dos Correios na luta por melhores condições de trabalho, valorização profissional e respeito aos seus direitos. Defender quem trabalha nos Correios é defender um serviço público de qualidade e a dignidade de milhares de trabalhadores que são fundamentais para o país”, afirma Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
Principais decisões do TST
- Greve não foi considerada abusiva. O TST rejeitou, por maioria, o pedido dos Correios para declarar a paralisação abusiva. Também foi afastada a aplicação de multa às entidades sindicais.
- Retorno ao trabalho. O Tribunal determinou o retorno dos trabalhadores às atividades a partir desta sexta-feira 25.
- Dias parados não serão descontados, mas deverão ser compensados pelos trabalhadores.
- Data-base de 1º de agosto foi preservada.
- Reajuste de 4,09%. O TST fixou reajuste de 4,09%, retroativo à data-base de 1º de agosto, com repercussão nas parcelas vinculadas aos salários.