
São Paulo – Mesmo com as cobranças do governo para a redução de tarifas bancárias e diante da falta de uma nova regulamentação de pacotes e serviços – como a ocorrida em 2007 –, os bancos conquistaram no Superior Tribunal de Justiça uma taxa considerada abusiva pela Procon.
Trata-se da Tarifa de Cadastro e Abertura de Crédito (TAC) cobrada do consumidor pelas instituições financeiras. Para as entidades de proteção ao consumidor, como o Procon, o cliente não recebe nada em troca do pagamento da taxa, umas vez que para cada serviço é cobrada uma tarifa.
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A 2ª Seção do STJ considerou legal a cobrança da taxa de cadastro. Os bancos alegam que o valor cobrado custeia pesquisa sobre a situação financeira do consumidor, ou seja, uma pesquisa realizada para a própria instituição financeira, e não para o consumidor. Sete dos nove ministros da seção de direito privado do STJ concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor de mercado, que considera ser até R$ 800.
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Redação, com informações do Valor Econômico - 31/10/2012
