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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Bradesco a indenizar uma gerente em R$ 20 mil por pressioná-la a trabalhar mesmo estando de licença médica por conta de uma gestação de risco, com orientações para repouso absoluto.
A funcionária trabalhava como gerente de contas jurídicas em uma agência na cidade de Curitiba. Durante sua segunda gestação, precisou de quatro meses de repouso por recomendação médica. Neste período, seus superiores referiam-se ao seu problema de saúde como “frescura”, e constantemente a procuravam para solucionar pendências relativas ao trabalho.
A bancária não cedeu às cobranças e só retomou para suas funções ao fim da licença-maternidade. Um mês depois de sua volta, foi demitida.
A juíza da 6° Vara de Curitiba, Suely Filippetto, entendeu que ao dispensar a empregada por não trabalhar durante seu afastamento, o banco foi discriminatório, principalmente por não apresentar justificativas para reincidir o contrato. A Segunda Turma do TRT-PR confirmou o direito da trabalhadora à reintegração, e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Redação – 29/10/2014
A funcionária trabalhava como gerente de contas jurídicas em uma agência na cidade de Curitiba. Durante sua segunda gestação, precisou de quatro meses de repouso por recomendação médica. Neste período, seus superiores referiam-se ao seu problema de saúde como “frescura”, e constantemente a procuravam para solucionar pendências relativas ao trabalho.
A bancária não cedeu às cobranças e só retomou para suas funções ao fim da licença-maternidade. Um mês depois de sua volta, foi demitida.
A juíza da 6° Vara de Curitiba, Suely Filippetto, entendeu que ao dispensar a empregada por não trabalhar durante seu afastamento, o banco foi discriminatório, principalmente por não apresentar justificativas para reincidir o contrato. A Segunda Turma do TRT-PR confirmou o direito da trabalhadora à reintegração, e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Redação – 29/10/2014