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Banco do Brasil é denunciado ao MPT

Linha fina
Contraf-CUT acusa banco de prática antissindical por suspender férias já programadas de funcionários que fizeram greve; Sindicato ingressará com ação na Justiça
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São Paulo – A Contraf-CUT entrou com representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por prática antissindical, má-fé e perseguição aos trabalhadores que exerceram seu legítimo direito de greve.

A pressão da direção do banco para que a compensação dos dias parados por conta da greve nacional da categoria seja feita de qualquer forma também fez com que o Sindicato preparasse ação civil pública para ingressar na justiça contra o BB. “Essas ações são para impedir que a direção do banco suspenda de uma hora para outra as férias programadas, além de contestar a abertura de processos disciplinares e descontos dos dias parados nas homologações. Essas medidas foram usadas pelos diretores como forma de pressionar o trabalhador. Isso é assédio moral”, contestou Ernesto Izumi, diretor executivo do Sindicato.

Segundo o dirigente, uma das condições que fez com que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram o seu direito.
Entretanto, como destaca o texto da representação da Contraf-CUT ao MPT, “após a aceitação da proposta e as assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e do Acordo Coletivo de Trabalho Específico, o BB editou normativo interno que, de forma discriminatória, determina a suspensão unilateral da concessão das férias que já haviam sido anteriormente programadas, deferidas e comunicadas”.

“Em momento algum do processo negocial foi condicionada a compensação dos dias de greve com o cancelamento das férias, abono e licença-prêmio já anteriormente programados e comunicados. É evidente que se trata de intenção de punir os trabalhadores”, declara William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

A Contraf-CUT pediu ao banco imediata suspensão do procedimento discriminatório. Contudo, em total desrespeito ao negociado e acordado, o banco se recusou a rever o normativo. “Causa indignação o fato de que o banco conhecia a redação da CCT e, mesmo com intenção de alterar as férias e licenças dos bancários, não se manifestou na mesa da Fenaban sobre o tema”, critica William.

“A pergunta que fica é: por que o banco se calou quando viu que na redação do acordo não constava autorização para esse ataque aos grevistas? Fica claro que a intenção do banco já era extrapolar o acordado”, afirma.

CCT – Conforme consta na cláusula 56ª da CCT, “os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei. Além disso, eventual saldo não compensado até aquela data deve ser anistiado”.


Redação, com informações da Contraf-CUT – 12/11/2012

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