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Portas de segurança obrigatórias em Bauru

Linha fina
E no Pará está em vigor lei que obriga bancos a instalar divisórias opacas no autoatendimento
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São Paulo – A Câmara Municipal de Bauru aprovou Projeto de Lei nº 80/2012 que institui a obrigatoriedade de todas as agências bancárias da cidade, independente do tamanho e localização, instalarem portas de segurança como forma de prevenir assaltos e garantir mais segurança para clientes, usuários, vigilantes e bancários.

O PL, aprovado na segunda 5, garante, além das portas, outros pontos importantes, como monitoramento por vídeos com imagens em cores e alta resolução, interligados em tempo real com setores externos à agência. A norma obriga a existência de mecanismos que tornem as imagens invioláveis e que as câmeras deverão ser posicionadas em todos os acessos ao público, nos locais de movimentação de valores e caixas manuais e eletrônicos.

Todos os caixas, incluindo os eletrônicos, deverão receber divisórias que não poderão ser transparentes, com altura mínima de dois metros. A visão da fila de espera também deverá ser bloqueada por meio de instalação de biombos. Outra questão que chama bastante atenção no PL é a blindagem dos vidros das fachadas e acessos ao interior das agências.

Pará – No Pará, a lei estadual 7.670, que prevê divisórias no autoatendimento de agências e postos de atendimento, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta 31. Com ela, é obrigatória a instalação de estruturas de segurança individuais entre os caixas eletrônicos e o espaço reservado para clientes que aguardam.

As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco. Segundo a lei, caberá a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura a ser usado.

O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação receberá notificação para que resolva a pendência em até 30 dias úteis. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode ser fechado.


Redação, com informações da CUT-SP e da Agência Pará de Notícias - 7/11/2012

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